Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2025
- Código
- qg487141
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- UFCSPA - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoB — Apenas II.
Gabarito: letra B — apenas a assertiva II está correta. A assertiva I contradiz o art. 6º, §2º do Estatuto, que impõe ao poder público o dever de garantir tratamento sem discriminação nos seguros privados de saúde. A assertiva II reproduz fielmente o art. 8º, I da mesma lei. A assertiva III não encontra respaldo na lei, que não prevê substituição de outras medidas, mas sim complementariedade.
O art. 6º, §2º da Lei 12.288/2010 determina expressamente:
Art. 6º, §2º — "O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação."
Portanto, ao afirmar que "não incumbe ao poder público", a assertiva contraria a lei. A banca inverteu o sentido do dispositivo.
O art. 8º, I da Lei 12.288/2010 estabelece como um dos objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:
Art. 8º, I — "a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS;"
A assertiva transcreve literalmente o dispositivo.
O Estatuto da Igualdade Racial não substitui outras medidas em prol da população negra. Pelo contrário, ele convive com elas, conforme se depreende do art. 1º, que o define como instrumento para garantir direitos, sem revogar outras proteções. Não há qualquer dispositivo no Estatuto que determine essa substituição.
Conclusão: Apenas a assertiva II está correta, correspondendo à alternativa B.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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