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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg487142
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2025
Nível
Superior
São disposições da Constituição Federal:I. Compete privativamente à União legislar sobre orçamento.II. É de competência comum da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre seguridade social.III. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Legislativas na CF/88

Gabarito: letra C (apenas III). A competência para legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24, XII). Já o orçamento insere-se na competência concorrente (art. 24, II), e não privativa da União. A seguridade social é matéria de competência privativa da União (art. 22, XXIII), e não comum.

A banca testa a distinção entre os três tipos de competência legislativa: privativa (art. 22), concorrente (art. 24) e comum/administrativa (art. 23). É essencial conhecer o rol de cada artigo para evitar confusões.

1Privativa da União (art. 22)
Seguridade social (XXIII)
Direito penal, civil, eleitoral
2Concorrente (art. 24)
Orçamento (II)
Previdência social (XII)
Proteção e defesa da saúde (XII)
3Comum administrativa (art. 23)
Cuidar da saúde
Proteger o meio ambiente
Competências legislativas (CF)
LEVELsoulevel.com.br
Competências legislativas (CF): Privativa da União (art. 22) (Seguridade social (XXIII), Direito penal, civil, eleitoral); Concorrente (art. 24) (Orçamento (II), Previdência social (XII), Proteção e defesa da saúde (XII)); Comum administrativa (art. 23) (Cuidar da saúde, Proteger o meio ambiente)

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que compete privativamente à União legislar sobre orçamento. O art. 24, II, inclui orçamento entre as matérias de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. A competência privativa da União (art. 22) não abrange orçamento.

Art. 24CF/88

"Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) II - orçamento;"

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que é de competência comum da União, Estados e DF legislar sobre seguridade social. O art. 23 trata de competência comum administrativa (não legislativa). Legislar sobre seguridade social é competência privativa da União, conforme art. 22, XXIII. A competência comum (art. 23) não inclui legislar, mas sim ações administrativas como cuidar da saúde e assistência pública.

Art. 22CF/88

"Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIII - seguridade social;"

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir "seguridade social" (privativa) com "previdência social" (concorrente). Além disso, a expressão "competência comum" é frequentemente mal interpretada como legislativa, quando na verdade é administrativa (art. 23).

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item reproduz exatamente o texto do art. 24, XII, que estabelece a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.

Art. 24CF/88

"Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;"


Conclusão: Apenas o item III está correto. Portanto, a alternativa C (apenas III) é o gabarito.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental comparando:

Matéria

Competência

Fundamento

Orçamento

Concorrente

Art. 24, II

Seguridade social

Privativa da União

Art. 22, XXIII

Previdência social, saúde

Concorrente

Art. 24, XII

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