Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2025
- Código
- qg487142
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- UFCSPA - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoC — Apenas III.
Gabarito: letra C (apenas III). A competência para legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24, XII). Já o orçamento insere-se na competência concorrente (art. 24, II), e não privativa da União. A seguridade social é matéria de competência privativa da União (art. 22, XXIII), e não comum.
A banca testa a distinção entre os três tipos de competência legislativa: privativa (art. 22), concorrente (art. 24) e comum/administrativa (art. 23). É essencial conhecer o rol de cada artigo para evitar confusões.
Afirma que compete privativamente à União legislar sobre orçamento. O art. 24, II, inclui orçamento entre as matérias de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. A competência privativa da União (art. 22) não abrange orçamento.
"Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) II - orçamento;"
Afirma que é de competência comum da União, Estados e DF legislar sobre seguridade social. O art. 23 trata de competência comum administrativa (não legislativa). Legislar sobre seguridade social é competência privativa da União, conforme art. 22, XXIII. A competência comum (art. 23) não inclui legislar, mas sim ações administrativas como cuidar da saúde e assistência pública.
"Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIII - seguridade social;"
O candidato pode confundir "seguridade social" (privativa) com "previdência social" (concorrente). Além disso, a expressão "competência comum" é frequentemente mal interpretada como legislativa, quando na verdade é administrativa (art. 23).
O item reproduz exatamente o texto do art. 24, XII, que estabelece a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
"Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;"
Conclusão: Apenas o item III está correto. Portanto, a alternativa C (apenas III) é o gabarito.
Para fixar, monte uma tabela mental comparando:
Matéria | Competência | Fundamento |
|---|---|---|
Orçamento | Concorrente | Art. 24, II |
Seguridade social | Privativa da União | Art. 22, XXIII |
Previdência social, saúde | Concorrente | Art. 24, XII |
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