Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2025
- Código
- qg487143
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- UFCSPA - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AV – V – F – F.
- BV – F – F – V.
- CF – V – V – F.
- DF – V – F – V.
- EF – F – V – F.
GabaritoE — F – F – V – F.
Gabarito: letra E (F – F – V – F). Apenas a terceira assertiva está correta, por reproduzir fielmente o art. 5º, XXXIII da Constituição Federal. As demais contêm erros que contrariam o texto constitucional, conforme a análise a seguir.
A questão exige o conhecimento literal de quatro incisos do art. 5º: liberdade de reunião (XVI), requisição administrativa (XXV), direito à informação (XXXIII) e direito de petição (XXXIV). Cada assertiva deve ser confrontada com a redação exata do dispositivo.
Afirma que a reunião pacífica em locais abertos ao público depende de autorização da autoridade competente. O art. 5º, XVI, porém, estabelece que a reunião é independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso.
"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"
O erro está em substituir "independentemente de autorização" por "desde que haja autorização".
Afirma que, no caso de iminente perigo público, não é assegurada indenização ulterior ao proprietário. O art. 5º, XXV, assegura exatamente o contrário: a indenização ulterior se houver dano.
"no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano"
A assertiva nega a indenização em "qualquer situação", enquanto a Constituição a garante quando houver dano.
Reproduz integralmente o art. 5º, XXXIII, que confere o direito de obter informações dos órgãos públicos, ressalvado o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"
Não há qualquer desvio da redação constitucional, portanto é a única assertiva correta.
Afirma que o direito de petição sujeita-se ao pagamento de taxa. O art. 5º, XXXIV, expressamente dispõe que o direito de petição e a obtenção de certidões são independentemente do pagamento de taxas.
"são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal"
O erro é condicionar um direito constitucionalmente gratuito ao pagamento de taxa.
Conclusão: A sequência correta é F – F – V – F, correspondente à letra E.
Assertiva | Dispositivo do art. 5º | Previsão constitucional | Erro na assertiva | V/F |
|---|---|---|---|---|
1ª – Reunião pacífica | XVI | Independentemente de autorização, apenas prévio aviso | Exige autorização, contrariando o texto | F |
2ª – Uso de propriedade particular | XXV | Assegurada indenização ulterior se houver dano | Nega indenização em qualquer situação | F |
3ª – Direito à informação | XXXIII | Direito de receber informações, ressalvado sigilo imprescindível | Reproduz fielmente o dispositivo | V |
4ª – Direito de petição | XXXIV | Direito de petição e obtenção de certidões, independentemente de pagamento | (Não analisada no comentário, mas a alternativa E indica F) | F |
A banca inverte termos-chave dos incisos do art. 5º. Na 1ª assertiva, troca "independentemente de autorização" por "desde que haja autorização". Na 2ª, nega a indenização ulterior que a CF garante. Na 4ª, impõe taxa onde a Constituição diz "independentemente do pagamento de taxas". Memorize a redação literal de cada inciso – é o que a FUNDATEC costuma cobrar.
Gabarito: letra E
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