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Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — FUNDATEC 2025

Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
qg487159
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2025
Nível
Superior
O Decreto nº 1.171/1994 institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e estabelece regras de conduta obrigatória para referidos servidores. Assinale a alternativa que está de acordo com as disposições do Decreto.
  1. AA moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
  2. BMesmo em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, deve ser observada a publicidade de qualquer ato administrativo, que constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
  3. CToda ausência justificada ou injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
  4. DDeve o servidor público ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o seu próprio bem.
  5. EDeve o servidor público exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, podendo, em certos casos, fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.
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GabaritoA — A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

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