Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qg487170
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Superior
Assinale a alternativa que está em consonância com as disposições da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e do seu Regimento Geral.
AAssegura-se às universidades a autonomia didático-científica e administrativa, sendo a gestão financeira e patrimonial subordinada à Administração Direta à qual a instituição é vinculada.
BÉ garantida às universidades a possibilidade de admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma de seus respectivos regulamentos.
CA autonomia universitária disciplinada na Constituição Federal é objeto do Estatuto da UFRGS, o qual prevê como faculdade da instituição, atinente à sua autonomia administrativa, a possibilidade de aceitar subvenções, doações, legados e cooperação financeira proveniente de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais.
DIntegram a estrutura da UFRGS o Hospital Universitário, as Unidades Universitárias, que compreendem os Institutos Centrais e as Faculdades ou Escolas, com seus órgãos auxiliares, os Institutos Especializados, os Centros de Estudos Interdisciplinares e, ainda, os Órgãos da Administração Superior, consistentes no Conselho Universitário, no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no Conselho de Curadores e na Reitoria.
EÉ de competência do Conselho Universitário da UFRGS estabelecer normas gerais para o afastamento de docentes para fins acadêmicos.
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GabaritoD — Integram a estrutura da UFRGS o Hospital Universitário, as Unidades Universitárias, que compreendem os Institutos Centrais e as Faculdades ou Escolas, com seus órgãos auxiliares, os Institutos Especializados, os Centros de Estudos Interdisciplinares e, ainda, os Órgãos da Administração Superior, consistentes no Conselho Universitário, no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no Conselho de Curadores e na Reitoria.
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Autonomia Universitária e Estrutura da UFRGS
Gabarito: letra D. A alternativa D descreve corretamente a estrutura da UFRGS, conforme seu Estatuto e Regimento Geral, abrangendo os órgãos da Administração Superior, unidades universitárias e demais componentes. As demais alternativas violam ou distorcem o texto constitucional ou as normas aplicáveis.
Autonomia universitária (CF/88)
1Didático-científica
2Administrativa
3Gestão financeira e patrimonial
Sem subordinação à Adm. Direta
4Admissão de estrangeiros
Na forma da lei (federal)
Não basta regulamento interno
5Receitas próprias
Subvenções, doações, legados
Cooperação financeira (convênios)
Natureza: autonomia financeira
Não é autonomia administrativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O artigo 207 da Constituição Federal assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, sem subordinação à Administração Direta nessa gestão. A alternativa inverte o sentido, afirmando que a gestão financeira e patrimonial é subordinada, o que contraria o texto constitucional.
Constituição Federal:
Art. 207 — "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O §1º do art. 207 da CF faculta às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros na forma da lei, e não "na forma de seus respectivos regulamentos". A lei a que se refere é federal (ex.: Lei 9.394/1996). A substituição do termo "lei" por "regulamentos" é um erro, pois os regulamentos internos devem observar a lei.
Constituição Federal:
§1º — "É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o art. 53, X, da Lei 9.394/1996 (LDB) autorize as universidades a receber subvenções, doações e cooperação financeira, essa faculdade decorre da autonomia financeira e não da autonomia administrativa, como afirma a alternativa. Além disso, o texto constitucional não restringe a autonomia a essa classificação. O erro está em vincular exclusivamente à autonomia administrativa, quando a matéria é de gestão financeira.
Art. 53Lei-9394
Art. 53 — "No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições: [...] X — receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve fielmente a estrutura organizacional da UFRGS, conforme seu Estatuto e Regimento Geral. Inclui o Hospital Universitário, as Unidades Universitárias (Institutos Centrais, Faculdades/Escolas e órgãos auxiliares), os Institutos Especializados, os Centros de Estudos Interdisciplinares e os Órgãos da Administração Superior (Conselho Universitário, CEPE, Conselho de Curadores e Reitoria). Essa composição é típica das universidades federais e está em consonância com a autonomia universitária prevista no art. 207 da CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência para estabelecer normas gerais sobre afastamento de docentes para fins acadêmicos, na UFRGS, é do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), e não do Conselho Universitário. O Conselho Universitário tem atribuições mais estratégicas e normativas gerais, enquanto o CEPE trata de matéria acadêmica. A alternativa atribui ao órgão errado a competência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a competência entre os órgãos colegiados. O candidato deve conhecer a distribuição de funções entre Conselho Universitário (estratégico/administrativo) e CEPE (acadêmico).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)