Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — FUNDATEC 2025
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- qg487206
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- UFRGS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
Os servidores públicos civis do Poder Executivo Federal sujeitam-se às disposições do Código de Ética Profissional instituído pelo Decreto nº 1.171/1994. Assinale a alternativa que está em consonância com referido Código.
- AEntre as regras deontológicas estabelecidas no Código de Ética, tem-se aquela que assegura a plena separação entre a função pública e a vida particular de cada servidor público, de modo que os fatos e atos que sejam constatados na conduta cotidiana de sua vida privada não podem ser utilizados para acrescer ou diminuir o bom conceito do servidor em sua vida funcional.
- BÉ direito do servidor público exercer suas atribuições com rapidez, rendimento e perfeição.
- CÉ absoluto o dever do servidor público de abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
- DEm todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, poderá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
- EA Comissão de Ética instituída no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, poderá aplicar ao servidor público a penalidade de demissão e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.