Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2025
- Código
- qg487209
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- UFRGS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e III.
- EI, II e III.
GabaritoB — Apenas II.
Gabarito: letra B. Apenas a assertiva II está correta, por reproduzir o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (art. 207, CF). A assertiva I é falsa porque o ensino privado depende de autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público (art. 209, II, CF), e a assertiva III troca o termo "direito público subjetivo" por "direito privado subjetivo" (art. 208, §1º, CF).
A questão testa o conhecimento de dispositivos constitucionais sobre educação e autonomia universitária. Vamos analisar cada item.
Critério | Item I (Ensino privado) | Item II (Universidade) | Item III (Acesso ao ensino) |
|---|---|---|---|
Previsão constitucional | Art. 209, II | Art. 207 | Art. 208, §1º |
Conteúdo | Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público | Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão | Direito público subjetivo |
Assertiva | Dispensada a avaliação | Indissociável o tripé | Direito privado subjetivo |
Correção | ❌ Incorreto | ✅ Correto | ❌ Incorreto |
Afirma que o ensino privado está dispensado de avaliação de qualidade pelo Poder Público. O art. 209 da Constituição Federal, porém, exige justamente o contrário:
O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Logo, a avaliação não é dispensada; é condição obrigatória. O erro está no termo "dispensada".
O princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão é pedra angular das universidades brasileiras, previsto no art. 207 da Constituição Federal. A assertiva II o reproduz fielmente, sendo, portanto, correta.
O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é classificado pela Constituição como direito público subjetivo, e não privado. O art. 208, §1º, da CF dispõe que "o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo". A troca de "público" por "privado" inverte a natureza jurídica desse direito, tornando a assertiva falsa.
A banca troca dois pares de termos: em I, "dispensada" no lugar de "exigida" (avaliação), e em III, "privado" no lugar de "público" (direito subjetivo). São inversões clássicas que exigem atenção à literalidade dos dispositivos.
Conclusão: Apenas a assertiva II está correta, o que corresponde à alternativa B.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra B.
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