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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qg487209
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Médio
Considerando a regência normativa existente sobre gestão universitária e autonomia das universidades públicas, analise as assertivas abaixo:I. O ensino é livre à iniciativa privada, dispensada avaliação de qualidade pelo Poder Público.II. No exercício das atividades da universidade, é indissociável o tripé ensino, pesquisa e extensão.III. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito privado subjetivo.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gestão Universitária e Autonomia das Universidades Públicas

Gabarito: letra B. Apenas a assertiva II está correta, por reproduzir o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (art. 207, CF). A assertiva I é falsa porque o ensino privado depende de autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público (art. 209, II, CF), e a assertiva III troca o termo "direito público subjetivo" por "direito privado subjetivo" (art. 208, §1º, CF).

A questão testa o conhecimento de dispositivos constitucionais sobre educação e autonomia universitária. Vamos analisar cada item.

Critério

Item I (Ensino privado)

Item II (Universidade)

Item III (Acesso ao ensino)

Previsão constitucional

Art. 209, II

Art. 207

Art. 208, §1º

Conteúdo

Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público

Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão

Direito público subjetivo

Assertiva

Dispensada a avaliação

Indissociável o tripé

Direito privado subjetivo

Correção

❌ Incorreto

✅ Correto

❌ Incorreto

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o ensino privado está dispensado de avaliação de qualidade pelo Poder Público. O art. 209 da Constituição Federal, porém, exige justamente o contrário:

Art. 209CF/88

O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

Logo, a avaliação não é dispensada; é condição obrigatória. O erro está no termo "dispensada".

Item II — ✅ Correto

O princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão é pedra angular das universidades brasileiras, previsto no art. 207 da Constituição Federal. A assertiva II o reproduz fielmente, sendo, portanto, correta.

Item III — ❌ Incorreto

O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é classificado pela Constituição como direito público subjetivo, e não privado. O art. 208, §1º, da CF dispõe que "o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo". A troca de "público" por "privado" inverte a natureza jurídica desse direito, tornando a assertiva falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca dois pares de termos: em I, "dispensada" no lugar de "exigida" (avaliação), e em III, "privado" no lugar de "público" (direito subjetivo). São inversões clássicas que exigem atenção à literalidade dos dispositivos.

Conclusão: Apenas a assertiva II está correta, o que corresponde à alternativa B.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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