Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — FUNDATEC 2025
Legislação Federal›Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
Código
qg487230
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Superior
Considerando as disposições da Lei nº 11.091/2005, que institui o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), assinale a alternativa INCORRETA.
AConstitui princípio e diretriz da gestão do PCCTAE a garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal.
BOs cargos do Plano de Carreira são organizados em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E.
CAs Instituições Federais de Ensino poderão conceder, na forma do regulamento, bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio aos ocupantes de cargo público efetivo de técnico-administrativo envolvidos nessas atividades.
DConsidera-se nível de classificação o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.
EO ingresso nos cargos do Plano de Carreira ocorrerá no padrão inicial do respectivo nível de classificação exclusivamente mediante concurso público de provas.
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GabaritoE — O ingresso nos cargos do Plano de Carreira ocorrerá no padrão inicial do respectivo nível de classificação exclusivamente mediante concurso público de provas.
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Lei 11.091/2005 (PCCTAE) – Ingresso
Gabarito: letra E. A alternativa E está incorreta porque afirma que o ingresso ocorre exclusivamente mediante concurso público de provas, quando a Lei 11.091/2005 prevê concurso de provas ou de provas e títulos. As demais alternativas estão corretas.
A banca testa o conhecimento literal do art. 11 da Lei 11.091/2005, que trata do ingresso nos cargos do PCCTAE.
Ingresso PCCTAE (art. 11)
1Padrão inicial do nível
2Concurso público
Provas
Provas e títulos
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Alternativa A — ✅ Correta
Constitui princípio e diretriz da gestão do PCCTAE a garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal, conforme previsto na lei.
Alternativa B — ✅ Correta
Os cargos do Plano de Carreira são organizados em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E, conforme o art. 4º, I, da Lei 11.091/2005.
Alternativa C — ✅ Correta
As Instituições Federais de Ensino podem conceder, na forma do regulamento, bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio aos ocupantes de cargo efetivo de técnico-administrativo envolvidos nessas atividades, nos termos da lei.
Alternativa D — ✅ Correta
O conceito de nível de classificação apresentado corresponde ao definido na lei: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir de requisitos como escolaridade, responsabilidade, conhecimentos, habilidades, formação, experiência, risco e esforço físico.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O ingresso nos cargos do Plano de Carreira ocorre no padrão inicial do respectivo nível de classificação mediante concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 11 da Lei 11.091/2005). A alternativa erra ao afirmar que é "exclusivamente mediante concurso público de provas", excluindo a possibilidade de provas e títulos. A palavra "exclusivamente" e a restrição a apenas "provas" tornam a assertiva falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "provas ou provas e títulos" por apenas "provas" e insere "exclusivamente", fazendo o candidato acreditar que só há uma forma de ingresso. Na prova, lembre-se: o PCCTAE admite tanto concurso de provas quanto de provas e títulos.