Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2025
Auditoria›Normas de Auditoria
Código
qg487729
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
UFSJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor - PROVA LEDOR
Baseando-se na NBC TA 315, acerca do risco de auditoria e de sua avaliação, é correto afirmar:
AO risco de auditoria resulta dos riscos de distorção relevante e de detecção; o auditor deve identificá-lo e avaliá-lo nos níveis das demonstrações e das afirmações, separando risco inerente e risco de controle, e documentar a lógica dos julgamentos significativos.
BA NBC TA 315 trata apenas de riscos decorrentes de fraude; riscos por erro não integram o processo de avaliação de riscos, não demandam entendimento do ambiente e tampouco exigem que o auditor planeje respostas específicas no trabalho.
CA avaliação do risco independe de considerar evidências que contradigam as afirmações da administração; basta reunir evidências que as corroborem, e não há necessidade de revisar a avaliação quando surgem informações novas que conflitem com os entendimentos originalmente formados.
DO conceito de risco significativo não se relaciona ao spectrum do risco inerente e deve ser definido por limiares numéricos fixos, uniformes para todas as entidades e períodos, não dependendo do julgamento profissional do auditor ou das circunstâncias específicas.
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GabaritoA — O risco de auditoria resulta dos riscos de distorção relevante e de detecção; o auditor deve identificá-lo e avaliá-lo nos níveis das demonstrações e das afirmações, separando risco inerente e risco de controle, e documentar a lógica dos julgamentos significativos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Risco de Auditoria e NBC TA 315
Gabarito: letra A. O risco de auditoria é composto pelos riscos de distorção relevante (inerente e controle) e de detecção. A NBC TA 315 exige que o auditor identifique e avalie esses riscos nos níveis das demonstrações contábeis e das afirmações, separando risco inerente e de controle, além de documentar os julgamentos significativos. As demais alternativas distorcem o alcance da norma, o tratamento de fraudes versus erros, a necessidade de ceticismo profissional e a definição de riscos significativos.
Risco de auditoria (NBC TA 315)
1Risco de distorção relevante
Risco inerente
Risco de controle
2Risco de detecção
3Níveis de avaliação
Demonstrações contábeis
Afirmações
4Requisitos
Identificar e avaliar
Separar inerente e controle
Documentar julgamentos significativos
Ceticismo profissional
Evidências corroborativas
Evidências contraditórias
Revisão dinâmica
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reflete corretamente o modelo de risco de auditoria (risco de distorção relevante = risco inerente × risco de controle; risco de detecção). A NBC TA 315 determina que o auditor deve identificar e avaliar os riscos de distorção relevante, independentemente se causados por fraude ou erro, nos níveis das demonstrações contábeis e das afirmações. Além disso, a documentação da lógica dos julgamentos significativos é requisito expresso da norma (NBC TA 315, itens 12 e 13, e NBC TA 230). Portanto, o enunciado está plenamente de acordo com os preceitos da norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a NBC TA 315 trata apenas de riscos decorrentes de fraude, excluindo erros. Isso é falso: a norma abrange riscos de distorção relevante causados por fraude ou erro, como expressamente estabelecido em seu objetivo. Erros (não intencionais) também devem ser avaliados, e o auditor precisa entender o ambiente da entidade e planejar respostas para ambos os tipos de risco. A NBC TA 315 é a norma base para identificação e avaliação de riscos, sem restrição a fraudes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Declara que a avaliação de riscos independe de evidências contraditórias e que basta corroborar as afirmações da administração, sem necessidade de revisão diante de informações novas. Isso contraria o princípio do ceticismo profissional (NBC TA 200, item 15) e a exigência de que o auditor considere tanto evidências corroborativas quanto contraditórias. A avaliação de riscos é dinâmica e deve ser atualizada sempre que surgirem informações que conflitem com os entendimentos originais (NBC TA 315, item 31).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o risco significativo não se relaciona ao espectro do risco inerente e deve ser definido por limiares numéricos fixos, uniformes, sem julgamento profissional. Isso é incorreto: o risco significativo é definido com base no julgamento profissional do auditor, considerando a natureza e a magnitude do risco inerente, e não há limiares quantitativos universais. A NBC TA 315 (item 4) define risco significativo como um risco identificado e avaliado que, no julgamento do auditor, requer consideração especial de auditoria. Portanto, depende das circunstâncias específicas da entidade.