Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2025
Auditoria›Documentos e Relatórios
Código
qg487733
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
UFSJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor - PROVA LEDOR
Baseando-se nos preceitos da NBC TA 230, que trata da responsabilidade do auditor na elaboração da documentação de auditoria para a auditoria das demonstrações contábeis, analise as afirmativas a seguir.I. A documentação deve ser preparada tempestivamente e ser suficiente para permitir que um auditor experiente, sem envolvimento anterior, entenda a natureza, a época e a extensão dos procedimentos executados, os resultados obtidos e os julgamentos profissionais significativos.II. Após a montagem do arquivo final, o auditor pode excluir documentos antes do término do período de guarda, desde que registre em memorando a irrelevância desses papéis, não sendo necessário evidenciar quem realizou e revisou a alteração.III. Em circunstâncias excepcionais, se o auditor executar procedimentos adicionais após a data do relatório, deve documentar as circunstâncias identificadas, os procedimentos adicionais e novas conclusões, bem como quando e por quem as modificações foram executadas e revisadas.Estão corretas as afirmativas
AI e II, apenas.
BI e III, apenas.
CII e III, apenas.
DI, II e III.
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GabaritoB — I e III, apenas.
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NBC TA 230 – Documentação de Auditoria
Gabarito: letra B — afirmativas I e III, apenas. A NBC TA 230 estabelece que o auditor deve preparar documentação tempestiva e suficiente para que um auditor experiente entenda os procedimentos, resultados e julgamentos (afirmativa I correta). Após a montagem do arquivo final, é vedada a exclusão de documentos antes do término do período de guarda (afirmativa II incorreta). Em circunstâncias excepcionais, se procedimentos adicionais forem executados após a data do relatório, o auditor deve documentar as circunstâncias, os procedimentos e as novas conclusões, inclusive quem revisou (afirmativa III correta).
Afirmativa
Conteúdo
Conformidade com NBC TA 230
Justificativa
I
Documentação tempestiva e suficiente para auditor experiente entender procedimentos, resultados e julgamentos.
✅ Correta
Itens 7 e 8 da NBC TA 230.
II
Após montagem do arquivo final, pode excluir documentos antes do término da guarda, com memorando de irrelevância, sem identificar quem realizou/revisou.
❌ Incorreta
Item 15 veda exclusão; item 16 exige identificação de quem executou e revisou alterações.
III
Em circunstâncias excepcionais, procedimentos adicionais após data do relatório devem ser documentados (circunstâncias, procedimentos, conclusões).
✅ Correta
Item 13 da NBC TA 230.
1Preparação tempestiva
2Montagem do arquivo final
3Período de guarda
4Exclusão vedada
5Procedimentos adicionais excepcionais
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Afirmativa I — ✅ Correta
A NBC TA 230, itens 7 e 8, determina que o auditor deve preparar a documentação tempestivamente e de forma suficiente para que um auditor experiente, sem envolvimento anterior, entenda a natureza, época e extensão dos procedimentos executados, os resultados obtidos e os julgamentos profissionais significativos. A afirmativa reproduz fielmente esses requisitos.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
O item 15 da NBC TA 230 veda expressamente a exclusão ou descarte de documentação de auditoria após a montagem do arquivo final, antes do término do período de guarda. A afirmativa permite a exclusão com base em memorando de irrelevância, o que contraria a norma. Além disso, o item 16 exige que eventuais modificações ou acréscimos sejam documentados com as razões e a identificação de quem executou e revisou, ao contrário do que afirma a assertiva. Erro: inversão da regra (pode excluir vs. não pode excluir).
Afirmativa III — ✅ Correta
O item 13 da NBC TA 230 prevê que, em circunstâncias excepcionais, se o auditor executar procedimentos novos ou adicionais após a data do relatório, deve documentar as circunstâncias identificadas, os procedimentos adicionais, as novas conclusões e o efeito no relatório, além de quando e por quem as modificações foram executadas e revisadas. A afirmativa está em conformidade com esse requisito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o comando do item 15: enquanto a norma proíbe a exclusão de documentos após a montagem do arquivo final, a afirmativa II permite a exclusão com um simples memorando. Fique atento: alterações são possíveis (item 16), mas exclusão nunca.