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Questão de Contabilidade Pública — Procedimentos Contábeis Patrimoniais — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2025

Contabilidade PúblicaProcedimentos Contábeis Patrimoniais
Código
qg487735
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
UFSJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor - PROVA LEDOR
A NBC TSP 05 disciplina o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação, pelo concedente, dos ativos de concessão de serviços públicos e do passivo correspondente, incluindo critérios de controle, formas de contraprestação e divulgações.Com base nos preceitos dessa norma, no que diz respeito ao tratamento contábil do concedente, é correto afirmar:
  1. AO concedente reconhece ativo apenas quando assume risco de demanda; se a contraprestação for o direito de o operador cobrar usuários, não existe passivo no concedente, cabendo apenas divulgar o arranjo contratual em notas explicativas durante a vigência do acordo.
  2. BO concedente reconhece ativo de concessão quando controla / regula serviços, destinatários e preços e controla o interesse residual significativo; reconhece passivo financeiro quando houver obrigação incondicional de pagar ao operador, mensurando inicialmente o ativo a valor justo.
  3. CO ativo de concessão é reconhecido pelo operador, pois a infraestrutura não integra o patrimônio do concedente durante o prazo; o concedente não reconhece ativo nem passivo, limitando-se à apresentação de divulgações suplementares ao final do contrato.
  4. DA mensuração inicial do ativo pelo concedente utiliza, como regra, o valor contábil do operador; o passivo é sempre contingente até a entrada em operação, sendo vedado reconhecer receita associada à obrigação de desempenho durante o prazo da concessão.
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GabaritoB — O concedente reconhece ativo de concessão quando controla / regula serviços, destinatários e preços e controla o interesse residual significativo; reconhece passivo financeiro quando houver obrigação incondicional de pagar ao operador, mensurando inicialmente o ativo a valor justo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC TSP 05 – Contratos de Concessão de Serviços Públicos: Concedente

Gabarito: letra B. Segundo a NBC TSP 05, o concedente reconhece ativo de concessão quando controla a prestação dos serviços, os destinatários e os preços, e detém o interesse residual significativo sobre a infraestrutura. Havendo obrigação incondicional de pagar ao operador, reconhece-se passivo financeiro. O ativo é mensurado inicialmente pelo valor justo, conforme item 11 da norma (exceto nas condições específicas do item 12). A alternativa B reflete corretamente esses preceitos.

A banca cobra o entendimento dos critérios de reconhecimento e mensuração previstos na NBC TSP 05 para o concedente. É importante distinguir dois modelos de contraprestação: passivo financeiro (quando o concedente paga ao operador) e ativo intangível (quando o operador cobra dos usuários). Em ambos, o concedente reconhece ativo e passivo, ressalvada a reclassificação de ativo preexistente.

NBC-TSP-05-11

Item 11 — "A concedente deve mensurar inicialmente os ativos da concessão de serviços reconhecidos conforme o item 9 pelo valor justo, exceto quando se enquadrarem nas condições do item 12"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o concedente só reconhece ativo quando assume risco de demanda e que, se a contraprestação for o direito de cobrança aos usuários, não há passivo, apenas divulgação. Erro: o reconhecimento do ativo independe do risco de demanda; o que importa é o controle sobre os serviços, preços e o interesse residual. No modelo de direito de cobrança, o concedente reconhece um passivo (obrigação de conceder o direito) e um ativo intangível, não se limitando a notas explicativas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente os critérios de reconhecimento do ativo (controle dos serviços, destinatários, preços e interesse residual significativo) e do passivo financeiro (obrigação incondicional de pagar). A mensuração inicial a valor justo está em linha com o item 11 da NBC TSP 05. Portanto, está plenamente de acordo com a norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o ativo de concessão é reconhecido apenas pelo operador e que o concedente não reconhece ativo nem passivo. Erro: a NBC TSP 05 determina que o concedente deve reconhecer um ativo de concessão quando satisfeitas as condições de controle (item 9), e o correspondente passivo (exceto no caso de reclassificação de ativo preexistente). A infraestrutura permanece sob controle do concedente, que a reconhece como ativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a mensuração inicial do ativo utiliza o valor contábil do operador e que o passivo é sempre contingente até a entrada em operação, sendo vedado reconhecer receita. Erro: a mensuração inicial é a valor justo (item 11), não pelo valor contábil do operador. O passivo pode ser financeiro ou de concessão, mas não é necessariamente contingente; a receita pode ser reconhecida conforme a obrigação de desempenho é cumprida, não sendo vedada.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: o concedente sempre reconhece ativo (se controlar) e passivo, salvo exceção de reclassificação. A mensuração inicial é a valor justo. Decore os critérios de controle (serviço, preço, residual) e os dois modelos de passivo (financeiro vs. direito de cobrança).

Gabarito: letra B.

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