Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2025
Auditoria Governamental›Sistema de Controle Interno - SCI
Código
qg487740
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
UFSJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor - PROVA LEDOR
Tomando por base a Instrução Normativa CGU nº 3/2017, que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, analise as afirmativas a seguir.I. A auditoria operacional avalia economicidade, eficiência e eficácia da gestão, e a auditoria de conformidade examina a regularidade (legalidade / aderência a normas); ambas integram os serviços de avaliação previstos no referencial técnico e devem manter autonomia técnica e objetividade.II. A unidade de auditoria deve comunicar de forma clara e tempestiva às instâncias apropriadas os resultados e as informações sobre riscos e controles, inclusive deficiências relevantes de controle interno, encaminhando recomendações e reportes à alta administração.III. Não compete à auditoria interna comunicar deficiências de controle interno identificadas em trabalhos operacionais ou de conformidade; tal atribuição é exclusiva da segunda linha de defesa, razão pela qual a Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG) não deve reportar tais achados.Estão corretas as afirmativas
AI e II, apenas.
BI e III, apenas.
CII e III, apenas.
DI, II e III.
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GabaritoA — I e II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Auditoria Interna Governamental (IN CGU nº 3/2017)
Gabarito: letra A — estão corretas as afirmativas I e II. A afirmativa III é falsa, pois a auditoria interna (terceira linha de defesa) deve comunicar deficiências de controle interno; não é atribuição exclusiva da segunda linha.
A questão exige o conhecimento do Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (IN CGU nº 3/2017). A banca cobra a diferenciação entre os tipos de auditoria (operacional × conformidade), o dever de comunicação de resultados e a correta atribuição das linhas de defesa.
Afirmativa I — ✅ Correta
A auditoria operacional tem foco em economicidade, eficiência e eficácia, enquanto a auditoria de conformidade examina a legalidade e aderência a normas. Ambas são serviços de avaliação previstos no referencial e devem ser realizadas com autonomia técnica e objetividade, conforme os princípios da auditoria interna governamental.
Afirmativa II — ✅ Correta
A unidade de auditoria interna deve comunicar de forma clara e tempestiva os resultados dos trabalhos, incluindo informações sobre riscos, controles e deficiências relevantes de controle interno. As recomendações e reportes devem ser encaminhados à alta administração e às instâncias apropriadas, cumprindo o papel de agregar valor e melhorar a gestão.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A afirmativa erra ao afirmar que a auditoria interna não deve comunicar deficiências de controle interno. Na verdade, a auditoria interna (terceira linha de defesa) tem a função de avaliar a eficácia dos controles e reportar deficiências. A segunda linha de defesa (áreas de risco e conformidade) é responsável por monitorar, mas não detém exclusividade na comunicação. A IN CGU nº 3/2017 determina que a UAIG deve reportar tais achados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tentou confundir as atribuições das linhas de defesa. Enquanto a segunda linha monitora riscos e conformidade, a auditoria interna (terceira linha) avalia e reporta deficiências de controle — inclusive as identificadas em trabalhos operacionais ou de conformidade.