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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2025

Contabilidade PúblicaDemonstrativos Fiscais
Código
qg487743
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
UFSJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor - PROVA LEDOR
Com base no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e no Manual de Licitação e Contratos: Orientações e Jurisprudência (MLC) do TCU, no que diz respeito à transparência fiscal e aos efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no planejamento, na execução e no controle orçamentário, é correto afirmar:
  1. AO Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) são instrumentos centrais de transparência da LRF, articulando-se às demonstrações contábeis para apoiar planejamento, execução e controle, viabilizando análise, comparação e responsabilização pelos resultados fiscais.
  2. BA transparência fiscal decorre das demonstrações padronizadas; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) são acessórios, sem função relevante para o acompanhamento da execução e do controle realizados pelos órgãos de governança e pela sociedade.
  3. CBoas práticas de governança recomendam sigilo para relatórios fiscais estratégicos; logo, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) devem ter circulação interna, pois a divulgação ampla pode comprometer a eficiência da gestão orçamentária.
  4. DOs efeitos da LRF incidem somente no planejamento; nas fases de execução e controle, os relatórios fiscais não precisam integrar-se às demonstrações contábeis nem servir de base para accountability e comparabilidade de resultados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) são instrumentos centrais de transparência da LRF, articulando-se às demonstrações contábeis para apoiar planejamento, execução e controle, viabilizando análise, comparação e responsabilização pelos resultados fiscais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transparência fiscal na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra A. O art. 48 da LC 101/2000 (LRF) lista o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) como instrumentos centrais de transparência, aos quais será dada ampla divulgação, articulando-se às demonstrações contábeis para viabilizar planejamento, execução e controle, conforme descrito na alternativa A.

Art. 48LC-101-2000

Art. 48 — "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o papel central do RREO e do RGF na LRF, como instrumentos de transparência que se integram às demonstrações contábeis para apoiar planejamento, execução e controle, permitindo análise, comparação e responsabilização pelos resultados fiscais. Está em perfeita consonância com o art. 48 da LRF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o RREO e o RGF são "acessórios, sem função relevante para o acompanhamento da execução e do controle". Isso contraria frontalmente o art. 48, que os qualifica como instrumentos de transparência, aos quais se dá ampla divulgação. Eles são centrais, não acessórios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Defende sigilo para relatórios fiscais estratégicos e circulação interna. O art. 48 determina exatamente o oposto: "ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público". A transparência é princípio basilar da LRF, e o sigilo é vedado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que os efeitos da LRF incidem "somente no planejamento; nas fases de execução e controle, os relatórios fiscais não precisam integrar-se às demonstrações contábeis nem servir de base para accountability". A LRF abrange planejamento, execução e controle (art. 1º, §1º), e os relatórios fiscais são instrumentos que perpassam todas essas fases, integrando-se às demonstrações contábeis para garantir transparência e controle social.

Gabarito: letra A.

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