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Questão de Auditoria Governamental — Governança e Análise de Risco — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2025

Auditoria GovernamentalGovernança e Análise de Risco
Código
qg487745
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
UFSJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor - PROVA LEDOR
No contexto da governança das contratações públicas e da gestão de riscos nas licitações e contratos, tomando como base os preceitos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e do Manual de Licitação e Contratos: Orientações e Jurisprudência (MLC) do TCU, é correto afirmar:
  1. AA governança das contratações é atribuição do controle interno; além disso, a matriz de riscos é facultativa, independentemente do regime de execução ou do porte da contratação, sendo sua inclusão no edital uma escolha discricionária do gestor responsável competente.
  2. BA governança das contratações cabe à alta administração, que deve instituir processos e estruturas para avaliar, direcionar e monitorar licitações e contratos, com gestão de riscos e controles internos; nas contratações integrada, semi-integrada e de grande vulto, a matriz é obrigatória no edital.
  3. CA matriz de riscos, quando prevista, deve transferir ao contratado todos os riscos supervenientes e imprevisíveis, vedando qualquer recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e afastando, em quaisquer casos, revisão contratual por eventos alheios à sua esfera de atuação pela administração pública concedente.
  4. DSegundo o MCASP, a contabilização das concessões comuns já se encontra disciplinada no capítulo específico sobre concessões de serviços públicos, que não distingue PPP de concessão comum e trata ambos os arranjos de forma unificada, inexistindo previsão de tratamento detalhado em edições futuras do manual.
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GabaritoB — A governança das contratações cabe à alta administração, que deve instituir processos e estruturas para avaliar, direcionar e monitorar licitações e contratos, com gestão de riscos e controles internos; nas contratações integrada, semi-integrada e de grande vulto, a matriz é obrigatória no edital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Governança das Contratações Públicas e Matriz de Riscos

Gabarito: letra B. A governança das contratações é responsabilidade da alta administração, conforme o art. 11, parágrafo único, da Lei 14.133/2021, e a matriz de riscos é obrigatória nas contratações integrada, semi-integrada e de grande vulto, conforme a mesma lei e o Manual de Licitações e Contratos do TCU.

A banca testa o conhecimento sobre a correta alocação de responsabilidades na governança e a obrigatoriedade da matriz de riscos. A alternativa B espelha exatamente o que determina a lei e as orientações do TCU.

Governança das contratações
  • 1Responsável
    • Alta administração
    • Controles internos
  • 2Processos
    • Avaliar
    • Direcionar
    • Monitorar
  • 3Matriz de riscos
    • Obrigatória
      • Contratação integrada
      • Contratação semi-integrada
      • Grande vulto
    • Facultativa
      • Demais casos
    • Vedado
      • Transferir todos os riscos
      • Excluir recomposição
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) a governança das contratações é atribuição da alta administração, não do controle interno; (2) a matriz de riscos não é facultativa em todos os casos – é obrigatória nas contratações integrada, semi-integrada e de grande vulto, não sendo uma escolha discricionária do gestor.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta em ambas as partes: a alta administração é responsável pela governança, devendo instituir processos e estruturas para avaliar, direcionar e monitorar licitações e contratos, com gestão de riscos e controles internos. Quanto à matriz de riscos, a Lei 14.133/2021 e o Manual do TCU determinam sua obrigatoriedade nas contratações integrada, semi-integrada e de grande vulto. Citação do dispositivo que rege a governança:

Art. 11Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 11, parágrafo único: "A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos..."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A matriz de riscos não pode transferir ao contratado todos os riscos supervenientes e imprevisíveis. A alocação deve ser equitativa, e eventos imprevistos que desequilibrem o contrato podem gerar direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. A administração não pode se eximir de revisar o contrato em casos de eventos alheios à esfera do contratado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O MCASP distingue concessão comum de Parceria Público-Privada (PPP), tratando-as em capítulos separados. Não há previsão de tratamento unificado. Além disso, o manual é constantemente atualizado, havendo sim previsão de tratamento detalhado em edições futuras.

NÃO CAIA NESSA!
  • Alternativa A: a banca troca o sujeito da governança (alta administração por controle interno) e afirma que a matriz é facultativa, quando na verdade é obrigatória em contratos de grande vulto e nas modalidades integrada e semi-integrada.

  • Alternativa C: generalização indevida – a matriz não pode transferir todos os riscos ao contratado, pois a lei exige alocação equilibrada e admite recomposição do equilíbrio em situações supervenientes imprevistas. Fique atento a expressões como "todos" e "vedando qualquer recomposição".

Gabarito: letra B.

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