Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — FUNTEF - PR 2025
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
- Código
- qg488075
- Banca
- FUNTEF - PR
- Órgão
- UTFPR
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente de Alunos
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), instituída pela Lei nº 13.146/2015, prevê em seu artigo 2º que “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.E, no § 1º, do referido artigo, ressalta que a “avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar” e considerará:
- AOs impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores psicológicos e pessoais.
- BOs impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a restrição de participação.
- COs impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; a restrição de participação.
- DOs impedimentos nas funções biológicas e nas estruturas psicológicas; os fatores socioambientais; a limitação no desempenho de atividades.
- EOs impedimentos nas funções e dos fatores psicológicos; a limitação no desempenho de atividades.