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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — FUNTEF - PR 2025

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
qg488123
Banca
FUNTEF - PR
Órgão
UTFPR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
O controle externo da Administração Pública Federal é exercido pelo:
  1. ATribunal de Contas da União, de forma autônoma.
  2. BPoder Judiciário, com o auxílio do Ministério Público.
  3. CMinistério da Fazenda, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional.
  4. DCongresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
  5. ETribunal de Contas da União, com auxílio do Ministério Público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo da Administração Pública Federal

Gabarito: letra D. O controle externo da Administração Pública Federal é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 71 da Constituição Federal. As demais alternativas erroneamente atribuem o controle a outros órgãos ou de forma autônoma.

A literalidade do dispositivo é cristalina:

Art. 71CF/88

"O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...]"

1Titular
Congresso Nacional
2Auxiliar
Tribunal de Contas da União
3Não se confunde com
Controle interno (Min. Fazenda / STN)
Controle jurisdicional (Judiciário)
Atuação do MP
Controle externo (art. 71 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Controle externo (art. 71 CF): Titular (Congresso Nacional); Auxiliar (Tribunal de Contas da União); Não se confunde com (Controle interno (Min. Fazenda / STN), Controle jurisdicional (Judiciário), Atuação do MP)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle externo é exercido pelo Tribunal de Contas da União de forma autônoma. A CF/88, no entanto, prevê que o TCU auxilia o Congresso Nacional; não exerce o controle sozinho. O TCU é órgão auxiliar, não titular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui o controle externo ao Poder Judiciário com auxílio do Ministério Público. O controle externo é típico do Poder Legislativo (Congresso Nacional), não do Judiciário. O Judiciário exerce controle jurisdicional sobre a Administração, mas não o controle externo previsto no art. 71.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Coloca o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão de controle externo. Na verdade, esses órgãos realizam controle interno ou financeiro, e não externo. O controle externo é do Congresso Nacional com auxílio do TCU.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o caput do art. 71 da CF: o controle externo está a cargo do Congresso Nacional, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o TCU exerce o controle com auxílio do Ministério Público. Inverte a relação: quem auxilia é o TCU (ao Congresso), e o MP não é mencionado nesse contexto. O MP pode atuar em outras esferas, mas não como auxiliar do TCU no controle externo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o órgão que realmente exerce o controle (Congresso) e o órgão que auxilia (TCU). Muitos candidatos decoram que "o TCU faz o controle externo" e marcam a alternativa A ou E, mas o texto constitucional é preciso: o titular é o Congresso Nacional.

Gabarito: letra D

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