Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — FUNTEF - PR 2025
Controle Externo›Controle Externo - Classificações e Conceito
Código
qg488123
Banca
FUNTEF - PR
Órgão
UTFPR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
O controle externo da Administração Pública Federal é exercido pelo:
ATribunal de Contas da União, de forma autônoma.
BPoder Judiciário, com o auxílio do Ministério Público.
CMinistério da Fazenda, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional.
DCongresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
ETribunal de Contas da União, com auxílio do Ministério Público.
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GabaritoD — Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Externo da Administração Pública Federal
Gabarito: letra D. O controle externo da Administração Pública Federal é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 71 da Constituição Federal. As demais alternativas erroneamente atribuem o controle a outros órgãos ou de forma autônoma.
A literalidade do dispositivo é cristalina:
Art. 71CF/88
"O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...]"
Controle externo (art. 71 CF): Titular (Congresso Nacional); Auxiliar (Tribunal de Contas da União); Não se confunde com (Controle interno (Min. Fazenda / STN), Controle jurisdicional (Judiciário), Atuação do MP)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle externo é exercido pelo Tribunal de Contas da União de forma autônoma. A CF/88, no entanto, prevê que o TCU auxilia o Congresso Nacional; não exerce o controle sozinho. O TCU é órgão auxiliar, não titular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui o controle externo ao Poder Judiciário com auxílio do Ministério Público. O controle externo é típico do Poder Legislativo (Congresso Nacional), não do Judiciário. O Judiciário exerce controle jurisdicional sobre a Administração, mas não o controle externo previsto no art. 71.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Coloca o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão de controle externo. Na verdade, esses órgãos realizam controle interno ou financeiro, e não externo. O controle externo é do Congresso Nacional com auxílio do TCU.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o caput do art. 71 da CF: o controle externo está a cargo do Congresso Nacional, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o TCU exerce o controle com auxílio do Ministério Público. Inverte a relação: quem auxilia é o TCU (ao Congresso), e o MP não é mencionado nesse contexto. O MP pode atuar em outras esferas, mas não como auxiliar do TCU no controle externo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o órgão que realmente exerce o controle (Congresso) e o órgão que auxilia (TCU). Muitos candidatos decoram que "o TCU faz o controle externo" e marcam a alternativa A ou E, mas o texto constitucional é preciso: o titular é o Congresso Nacional.