Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FURB 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg488541
Banca
FURB
Órgão
Câmara de Porto Belo - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A renúncia de receitas causa muita rivalidade entre os entes federativos, que buscam atrair negócios e gerar empregos em seus territórios. Sobre o tema, está correto o que se afirma em:
AÉ requisito para a renúncia de receita, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita dos próximos cinco exercícios, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no plano plurianual.
BA renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
COs requisitos para a renúncia fiscal se aplicam inclusive ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
DA renúncia de receitas tem seus requisitos especificados apenas na Lei Complementar n.º 101/ 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não sendo matéria de assento constitucional.
EPara a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita basta que a proposta esteja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e atenda ao disposto no plano plurianual.
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GabaritoB — A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Renúncia de Receitas na LRF
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente o conceito legal de renúncia de receitas, conforme definido no art. 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). As demais alternativas apresentam erros quanto aos prazos exigidos, aos documentos complementares, à base constitucional ou à abrangência da regra.
A renúncia de receita é tratada no art. 14 da LRF, que estabelece requisitos para sua concessão ou ampliação. O §1º do mesmo artigo define o que se considera renúncia, e a alternativa B está em conformidade com essa definição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a renúncia exige demonstração de que foi considerada na estimativa de receita dos próximos cinco exercícios e que não afetará metas do plano plurianual. A LRF, no art. 14, caput, determina que a estimativa de impacto deve abranger o exercício de início da vigência e os dois seguintes, e que a proposta deve atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), não no PPA. Além disso, a condição de não afetar as metas fiscais está vinculada ao Anexo de Metas Fiscais da LDO, não ao PPA.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição da renúncia está em perfeita sintonia com o art. 14, §1º da LRF, que elenca: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. É o conceito exato e completo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os requisitos para renúncia fiscal se aplicam inclusive ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior aos custos de cobrança. Na verdade, a LRF, em seu art. 14, §3º, exclui expressamente dessa obrigatoriedade o cancelamento de débitos de pequeno valor (quando o montante é inferior ao custo de cobrança). Portanto, a regra é de não aplicação dos requisitos, e não de aplicação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a renúncia de receitas tem requisitos apenas na LRF, não sendo matéria de assento constitucional. Contudo, o art. 1º, §1º da LRF afirma que a responsabilidade na gestão fiscal se dá “com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição”. Além disso, a própria Constituição Federal trata de renúncia em vários dispositivos (ex.: art. 150, §6º; art. 165, §6º; art. 167, §5º), sendo, portanto, tema constitucional. A LRF apenas regulamenta e detalha esses preceitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que “basta” a proposta vir acompanhada de estimativa de impacto no exercício de início da vigência e atender ao PPA. O art. 14, caput, exige que a estimativa abranja o exercício e os dois seguintes, e que a proposta atenda ao disposto na LDO e a pelo menos uma das condições (demonstração de que a renúncia não afetará as metas fiscais ou medida de compensação). A alternativa omite esses pontos essenciais, tornando a afirmação incompleta e, portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca prazos e referências legais: em A, “cinco exercícios” no lugar de “dois seguintes”; em E, “PPA” no lugar de “LDO” e omissão das condições. Memorize o art. 14 da LRF com atenção aos detalhes.