Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — FURB 2025
Legislação Federal›Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
qg488544
Banca
FURB
Órgão
Câmara de Porto Belo - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O Decreto-Lei n.º 201, de 1967, dispõe sobre o processo político-administrativo de cassação de mandato dos prefeitos e dos vereadores, além de disciplinar infrações que eles possam cometer. Assinale a alternativa correta acerca desse diploma legal:
ASegundo o Decreto-Lei n.º 201/1967, a Câmara poderá cassar o mandato de Vereador quando este utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.
BNão é causa de extinção do mandato de Vereador deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei.
CNão são causas de extinção do mandato de Prefeito: seu falecimento, sua renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos do chefe do Executivo, ou condenação por crime funcional ou eleitoral.
DNomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei, não é crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, mas retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade é crime.
EO diploma legal diferencia crimes de responsabilidade das infrações político-administrativas, mas determina que ambos estão sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.
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GabaritoA — Segundo o Decreto-Lei n.º 201/1967, a Câmara poderá cassar o mandato de Vereador quando este utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.
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Decreto-Lei n.º 201/1967 — Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores
Gabarito: letra A. A única alternativa correta é a que afirma que a Câmara pode cassar o mandato de vereador quando este utilizar o mandato para prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa, conforme previsão expressa do Decreto-Lei 201/1967. As demais alternativas invertem ou negam dispositivos legais.
O Decreto-Lei 201/1967 estabelece dois regimes distintos: os crimes de responsabilidade dos Prefeitos (art. 1º), julgados pelo Judiciário após autorização da Câmara, e as infrações político-administrativas (arts. 4º e 5º), julgadas pela própria Câmara, podendo resultar na cassação do mandato de Prefeito e Vereador.
Aspecto
Crimes de responsabilidade (Prefeitos)
Infrações político-administrativas (Prefeitos e Vereadores)
Previsão legal
Art. 1º
Arts. 4º e 5º
Julgamento
Poder Judiciário (após autorização da Câmara)
Própria Câmara de Vereadores
Sanção principal
Pena criminal
Cassação do mandato
Sujeito ativo
Prefeito
Prefeito e Vereador
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 5º do Decreto-Lei 201/1967 prevê que a Câmara de Vereadores pode cassar o mandato do vereador que praticar atos de corrupção ou improbidade administrativa. A alternativa reproduz corretamente essa hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa diz que "não é causa de extinção do mandato de Vereador deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei". Na verdade, a falta de posse no prazo legal, sem justificativa aceita pela Câmara, é uma das causas de extinção do mandato (art. 5º, I, do DL 201/1967). Ou seja, a alternativa inverte o comando.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não são causas de extinção do mandato do Prefeito: falecimento, renúncia, cassação de direitos políticos ou condenação por crime funcional/eleitoral. Todas essas são, sim, causas de extinção do mandato do Prefeito (art. 1º, parágrafo único, e arts. 2º, 3º do DL 201/1967). A alternativa nega o que a lei prevê.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa diz que nomear servidor contra expressa disposição de lei não é crime de responsabilidade do Prefeito, mas retardar a publicação de leis é crime. Na verdade, ambas as condutas são tipificadas como crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais (art. 1º, incisos I e IV, do DL 201/1967). Portanto, a primeira parte está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Decreto-Lei 201/1967 realmente diferencia crimes de responsabilidade (julgados pelo Poder Judiciário) de infrações político-administrativas (julgadas pela Câmara de Vereadores). A alternativa erra ao afirmar que ambos são julgados pelo Judiciário independentemente do pronunciamento da Câmara. As infrações político-administrativas são processadas e julgadas pela Câmara, e apenas os crimes de responsabilidade tramitam perante o Judiciário (após eventual autorização da Câmara).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões típicas: trocar "é causa" por "não é causa", e afirmar que conduta típica não é crime de responsabilidade. Memorize o rol do art. 1º e 5º do DL 201/1967 para não cair nessas trocas.