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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FURB 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qg488549
Banca
FURB
Órgão
Câmara de Porto Belo - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O Poder Judiciário tem a última palavra quando o assunto é a constitucionalidade das leis no Brasil. Nosso ordenamento jurídico admite os controles difuso e concentrado. A esse respeito, assinale a alternativa correta:
  1. APodem propor ação direta de inconstitucionalidade somente o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a mesa de Assembleia Legislativa, o Governador de Estado e o Procurador-Geral da República.
  2. BAs decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia apenas para os demais órgãos do Poder Judiciário, não vinculando de qualquer forma a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
  3. CAs decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia apenas para as partes envolvidas no processo.
  4. DPodem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
  5. EAlguns dos principais instrumentos do controle difuso de constitucionalidade são a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
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GabaritoD — Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade: Legitimados e Efeitos

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o art. 103, § 2º da Constituição Federal estabelece que os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade por omissão são os mesmos do caput do art. 103 (que também são os da ação declaratória de constitucionalidade).

A questão testa o conhecimento dos legitimados para o controle concentrado e os efeitos das decisões do STF. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os legitimados para ADI são apenas Presidente da República, Mesas do Senado e Câmara, Mesa de Assembleia Legislativa, Governador e PGR. Erro: omite o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (art. 103, CF).

Art. 103CF/88

Art. 103 — "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as decisões do STF em ADI e ADC têm eficácia apenas para os demais órgãos do Judiciário, sem vincular a administração pública. Erro: o art. 102, § 2º da CF determina eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas três esferas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as decisões de mérito em ADI e ADC produzem eficácia apenas para as partes. Erro: conforme o mesmo art. 102, § 2º, a eficácia é erga omnes (contra todos) e vinculante, não restrita às partes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque a Constituição Federal, em seu art. 103, § 2º, dispõe que os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade por omissão são os mesmos do caput do art. 103, ou seja, os mesmos da ADI e ADC. A redação é clara: "§ 2º Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados a que se refere o caput deste artigo."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ADI, ADPF e ADC são instrumentos do controle difuso. Erro: essas ações são típicas do controle concentrado (abstrato) de constitucionalidade, exercido pelo STF. O controle difuso ocorre incidentalmente em casos concretos por qualquer juiz ou tribunal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os instrumentos: no difuso não se usam ações autônomas como ADI, ADC ou ADPF – elas são próprias do concentrado. Memorize: controle difuso = via de exceção (incidental); controle concentrado = via de ação (principal).

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra D

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