Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FURB 2025
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
qg488549
Banca
FURB
Órgão
Câmara de Porto Belo - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O Poder Judiciário tem a última palavra quando o assunto é a constitucionalidade das leis no Brasil. Nosso ordenamento jurídico admite os controles difuso e concentrado. A esse respeito, assinale a alternativa correta:
APodem propor ação direta de inconstitucionalidade somente o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a mesa de Assembleia Legislativa, o Governador de Estado e o Procurador-Geral da República.
BAs decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia apenas para os demais órgãos do Poder Judiciário, não vinculando de qualquer forma a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
CAs decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia apenas para as partes envolvidas no processo.
DPodem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
EAlguns dos principais instrumentos do controle difuso de constitucionalidade são a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
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GabaritoD — Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
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Controle de Constitucionalidade: Legitimados e Efeitos
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o art. 103, § 2º da Constituição Federal estabelece que os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade por omissão são os mesmos do caput do art. 103 (que também são os da ação declaratória de constitucionalidade).
A questão testa o conhecimento dos legitimados para o controle concentrado e os efeitos das decisões do STF. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os legitimados para ADI são apenas Presidente da República, Mesas do Senado e Câmara, Mesa de Assembleia Legislativa, Governador e PGR. Erro: omite o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (art. 103, CF).
Art. 103CF/88
Art. 103 — "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as decisões do STF em ADI e ADC têm eficácia apenas para os demais órgãos do Judiciário, sem vincular a administração pública. Erro: o art. 102, § 2º da CF determina eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas três esferas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as decisões de mérito em ADI e ADC produzem eficácia apenas para as partes. Erro: conforme o mesmo art. 102, § 2º, a eficácia é erga omnes (contra todos) e vinculante, não restrita às partes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque a Constituição Federal, em seu art. 103, § 2º, dispõe que os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade por omissão são os mesmos do caput do art. 103, ou seja, os mesmos da ADI e ADC. A redação é clara: "§ 2º Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados a que se refere o caput deste artigo."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ADI, ADPF e ADC são instrumentos do controle difuso. Erro: essas ações são típicas do controle concentrado (abstrato) de constitucionalidade, exercido pelo STF. O controle difuso ocorre incidentalmente em casos concretos por qualquer juiz ou tribunal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os instrumentos: no difuso não se usam ações autônomas como ADI, ADC ou ADPF – elas são próprias do concentrado. Memorize: controle difuso = via de exceção (incidental); controle concentrado = via de ação (principal).
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade