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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FURB 2025

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg488554
Banca
FURB
Órgão
Câmara de Porto Belo - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público é regulamentado de forma específica. Sobre o assunto, julgue as assertivas a seguir:I. A comunicação de dados pessoais de um órgão público para uma empresa privada depende do consentimento do titular dos dados, salvo exceções previstas.II. O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público pode ser realizado para qualquer finalidade, desde que seja de interesse da administração pública.III. A autoridade nacional pode solicitar que órgãos do Poder Público publiquem relatórios de impacto à proteção de dados pessoais.É correto o que se afirma em:
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI, II e III.
  4. DI e III, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público na LGPD

Gabarito: letra D — apenas as assertivas I e III estão corretas. A assertiva I está certa: a comunicação de dados de um órgão público para empresa privada exige consentimento do titular, salvo exceções legais (por exemplo, quando houver previsão legal ou outra base do art. 7º/11 da LGPD). A assertiva III está correta com base no art. 32 da LGPD. Já a assertiva II é falsa: o tratamento pelo Poder Público não pode ser para qualquer finalidade de interesse da administração; deve atender a finalidades específicas previstas em lei, regulamento ou contrato.

Assertiva

Conteúdo

Base Legal

Correção

I

Comunicação de dados de órgão público para empresa privada depende de consentimento do titular, salvo exceções previstas

Art. 7º e 11 da LGPD

✅ Correta

II

Tratamento pelo Poder Público pode ser para qualquer finalidade de interesse da administração

Art. 6º, I e II; art. 23 da LGPD

❌ Incorreta

III

ANPD pode solicitar que órgãos públicos publiquem relatórios de impacto à proteção de dados pessoais

Art. 32 da LGPD

✅ Correta

Item I — ✅ Correto

A comunicação de dados pessoais de um órgão público para uma empresa privada depende, em regra, do consentimento do titular, nos termos da LGPD. Exceções ocorrem quando o compartilhamento é autorizado por lei, para execução de política pública, ou quando houver outra base legal aplicável (art. 7º e 11 da LGPD). A assertiva capta essa regra ao ressalvar "salvo exceções previstas".

Item II — ❌ Incorreto

O tratamento de dados pelo Poder Público não é livre para qualquer finalidade de interesse da administração. A LGPD impõe limitações: as finalidades devem ser específicas, informadas ao titular e compatíveis com as atribuições legais do órgão (art. 6º, I e II; art. 23). A frase "qualquer finalidade" generaliza indevidamente, contrariando o princípio da finalidade e as restrições do regime público.

Item III — ✅ Correto

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode solicitar que órgãos do Poder Público publiquem relatórios de impacto à proteção de dados pessoais. A previsão está no art. 32 da LGPD:

Art. 32LGPD

Art. 32 — "A autoridade nacional poderá solicitar a agentes do Poder Público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de padrões e de boas práticas para os tratamentos de dados pessoais pelo Poder Público."

A assertiva reproduz fielmente o dispositivo.

Conclusão: Corretas apenas as assertivas I e III → gabarito letra D.

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