Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público na LGPD
Gabarito: letra D — apenas as assertivas I e III estão corretas. A assertiva I está certa: a comunicação de dados de um órgão público para empresa privada exige consentimento do titular, salvo exceções legais (por exemplo, quando houver previsão legal ou outra base do art. 7º/11 da LGPD). A assertiva III está correta com base no art. 32 da LGPD. Já a assertiva II é falsa: o tratamento pelo Poder Público não pode ser para qualquer finalidade de interesse da administração; deve atender a finalidades específicas previstas em lei, regulamento ou contrato.
Assertiva | Conteúdo | Base Legal | Correção |
|---|
I | Comunicação de dados de órgão público para empresa privada depende de consentimento do titular, salvo exceções previstas | Art. 7º e 11 da LGPD | ✅ Correta |
II | Tratamento pelo Poder Público pode ser para qualquer finalidade de interesse da administração | Art. 6º, I e II; art. 23 da LGPD | ❌ Incorreta |
III | ANPD pode solicitar que órgãos públicos publiquem relatórios de impacto à proteção de dados pessoais | Art. 32 da LGPD | ✅ Correta |
Item I — ✅ Correto
A comunicação de dados pessoais de um órgão público para uma empresa privada depende, em regra, do consentimento do titular, nos termos da LGPD. Exceções ocorrem quando o compartilhamento é autorizado por lei, para execução de política pública, ou quando houver outra base legal aplicável (art. 7º e 11 da LGPD). A assertiva capta essa regra ao ressalvar "salvo exceções previstas".
Item II — ❌ Incorreto
O tratamento de dados pelo Poder Público não é livre para qualquer finalidade de interesse da administração. A LGPD impõe limitações: as finalidades devem ser específicas, informadas ao titular e compatíveis com as atribuições legais do órgão (art. 6º, I e II; art. 23). A frase "qualquer finalidade" generaliza indevidamente, contrariando o princípio da finalidade e as restrições do regime público.
Item III — ✅ Correto
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode solicitar que órgãos do Poder Público publiquem relatórios de impacto à proteção de dados pessoais. A previsão está no art. 32 da LGPD:
Art. 32LGPD
Art. 32 — "A autoridade nacional poderá solicitar a agentes do Poder Público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de padrões e de boas práticas para os tratamentos de dados pessoais pelo Poder Público."
A assertiva reproduz fielmente o dispositivo.
Conclusão: Corretas apenas as assertivas I e III → gabarito letra D.