Controle na Administração Pública e TCU
Gabarito: letra B (V – F – F). A primeira assertiva é verdadeira (dever de comunicação ao TCU sob pena de responsabilidade solidária); a segunda é falsa (o TCU aprecia, mas quem julga as contas do Presidente é o Congresso Nacional); a terceira é falsa (o prazo para parecer prévio em municípios com menos de 200 mil habitantes é de 60 dias, não 30).
Primeira assertiva — ✅ Verdadeira
Os agentes do controle interno, ao tomarem ciência de qualquer ilegalidade ou irregularidade, têm o dever de comunicar o fato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Essa regra decorre do art. 74, §1º da Constituição Federal, que estabelece essa obrigação.
Segunda assertiva — ❌ Falsa
O Tribunal de Contas da União (TCU) é responsável por apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República e emitir parecer prévio, mas o julgamento cabe ao Congresso Nacional, conforme o art. 49, IX, da CF. A assertiva troca o órgão julgador (Congresso) pelo TCU.
Terceira assertiva — ❌ Falsa
Para Municípios que não são capitais e possuem menos de duzentos mil habitantes, o prazo para emissão do parecer prévio pelo Tribunal de Contas é de 60 dias (e não 30 dias). Essa redução para 30 dias não está prevista; o prazo padrão para esses municípios é de 60 dias, prorrogável por mais 30 em situações específicas.
Conclusão: A sequência correta é V – F – F, correspondente à alternativa B.