Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FURB 2025
- Código
- qg488557
- Banca
- FURB
- Órgão
- Câmara de Porto Belo - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AV − V − V.
- BF − F − F.
- CF − V − F.
- DV − F − F.
- EV − F − V.
GabaritoD — V − F − F.
Gabarito: alternativa D (V – F – F). A primeira assertiva é verdadeira: o RGF é emitido ao final de cada quadrimestre e publicado em até 30 dias (art. 54 da LRF e Manual de Demonstrativos Fiscais). A segunda é falsa, pois a LRF faculta aos Municípios com menos de 50 mil habitantes a divulgação semestral (art. 63, II, b). A terceira é falsa: a segregação de receitas e despesas intraorçamentárias não é exigida no RGF; essa discriminação é própria do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).
A banca testa o conhecimento da literalidade da LRF, especialmente a faculdade para pequenos municípios e o conteúdo específico de cada relatório. A seguir, analisamos cada assertiva e cada alternativa.
A LRF determina que o RGF seja emitido ao final de cada quadrimestre:
Art. 54 — "Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo…"
O Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) complementa que o relatório deve ser publicado até 30 dias após o encerramento do período. Portanto, a afirmação está correta.
A LRF prevê uma faculdade para Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes:
Art. 63 — "É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:" II — "divulgar semestralmente:" b) "o Relatório de Gestão Fiscal."
Assim, a obrigatoriedade de publicação quadrimestral não alcança todos os Municípios independentemente do porte. A assertiva erra ao generalizar.
O RGF tem conteúdo especificado no art. 55 da LRF, que exige comparativos com limites de despesa com pessoal, dívidas, garantias e operações de crédito. Não há previsão de segregação de receitas e despesas intraorçamentárias no RGF. Essa segregação é típica do RREO (art. 52 e 53 da LRF). Logo, a assertiva é falsa.
Propõe que todas as assertivas são verdadeiras. Contudo, a 2ª e a 3ª são falsas, conforme demonstrado.
Afirma que todas são falsas, mas a 1ª assertiva é verdadeira.
Considera a 1ª como falsa e a 2ª como verdadeira. Inverte a realidade: a 1ª é verdadeira e a 2ª é falsa.
Sequência que corresponde exatamente ao julgamento correto: 1ª verdadeira, 2ª falsa, 3ª falsa.
Erra ao considerar a 3ª assertiva como verdadeira. Como visto, o RGF não exige segregação de intraorçamentárias.
A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) a faculdade para pequenos municípios (art. 63, II, b) — o candidato pode achar que todos são obrigados à periodicidade quadrimestral; (2) a confusão entre RGF e RREO — a segregação de receitas/despesas intraorçamentárias é exigida no RREO, não no RGF. Memorize o conteúdo de cada relatório e as exceções para não cair.
Assertiva | Julgamento | Fundamento |
|---|---|---|
1ª – Publicação quadrimestral em 30 dias | ✅ Verdadeira | Art. 54 LRF + MDF |
2ª – Obrigatória independentemente do porte | ❌ Falsa | Art. 63, II, b LRF |
3ª – Segregação de intraorçamentárias no RGF | ❌ Falsa | Art. 55 LRF (conteúdo do RGF) |
Gabarito: alternativa D (V – F – F).
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