Questão de Direito Sanitário — Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária — FURB 2025
Direito SanitárioSistema Nacional de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Código
- qg490055
- Banca
- FURB
- Órgão
- Prefeitura de Biguaçu - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal Sanitário II
Em 19 de setembro de 2024, a ANVISA publicou a RDC n.º 907/2024, que consolida e harmoniza normas anteriores sobre produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Essa resolução estabelece regras sobre classificação de produtos (Grau 1 e Grau 2), requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, parâmetros microbiológicos e procedimentos de regularização (registro ou notificação). O objetivo é garantir a segurança, eficácia e qualidade dos produtos, bem como facilitar o controle regulatório e a rastreabilidade. Com base no conteúdo da RDC n.º 907/2024, assinale a alternativa correta:
- AProdutos classificados como Grau 1, por possuírem formulações simples e menor risco sanitário, estão dispensados da realização de testes microbiológicos, bastando apenas comprovar ausência de microrganismos patogênicos por declaração técnica.
- BProdutos de Grau 2 podem ser regularizados por simples notificação sem análise prévia da ANVISA, bastando que a empresa titular apresente termo de responsabilidade; a publicação no DOU não é exigida nesses casos.
- CA rotulagem deve incluir obrigatoriamente a composição (ingredientes) com suas designações genéricas, segundo a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI), advertências específicas sobre substâncias restritas e modo de uso, conforme exigido tanto para produtos Grau 1 quanto Grau 2.
- DA notificação via sistema eletrônico é dispensável para produtos Grau 1 destinados a uso doméstico, desde que o fabricante mantenha comprovantes de segurança e adequação à rotulagem em arquivo próprio.
- EO controle microbiológico não impõe limites quantitativos para produtos tipo II (não infantis e não mucosas); exige apenas ausência de coliformes e patógenos específicos por amostragem rotineira.