Dívida Ativa e Execução Fiscal
Gabarito: letra D. A Instrução Normativa TC 36/2024 do TCE-SC, ao dispor sobre constituição, inscrição e cobrança de créditos tributários e não tributários, é a única alternativa que trata corretamente de um ato normativo compatível com a legislação tributária. As demais alternativas incorrem em erros: (A) confunde o objeto do CTN com o da Lei de Execução Fiscal; (B) e (C) atribuem ao CNJ competência sobre os Poderes Executivo e Legislativo, quando na verdade suas resoluções se dirigem ao Judiciário; (E) foge ao tema tributário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Código Tributário Nacional (CTN) dispõe precipuamente sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa. Na verdade, essa matéria é disciplinada pela Lei n.º 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), conforme sua própria ementa:
Lei 6.830/1980:
"Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências."
O CTN (Lei 5.172/1966) estabelece normas gerais de direito tributário, incluindo a constituição do crédito tributário, mas não regula o processo de execução fiscal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Resolução n.º 547/2024 do CNJ, por sua natureza, institui medidas para o Poder Judiciário, não para o Poder Executivo ou Legislativo como afirmado. Além disso, a menção ao "tema 1.184 do TJ-DF" é inadequada (o Tema 1.184 é do STJ, não do TJ-DF). A banca cria um distrator ao misturar competências.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Semelhante à B, a Resolução n.º 471/2022 do CNJ trata de Política Judiciária Estadual (no âmbito do Poder Judiciário) e não do Poder Legislativo. A expressão "no âmbito do Poder Legislativo" desvirtua o destinatário da norma.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Instrução Normativa TC 36/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) é um ato normativo que, no exercício de sua competência, estabelece procedimentos para a administração pública direta e indireta sobre constituição, inscrição em dívida ativa e cobrança (extrajudicial e judicial) de créditos tributários e não tributários. Essa descrição é coerente com a atuação dos Tribunais de Contas na fiscalização e orientação da gestão fiscal dos entes estaduais e municipais sob sua jurisdição, estando dentro do tema de dívida ativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Nota Recomendatória Conjunta mencionada trata de contratação de pessoal (aprimoramento de procedimentos relacionados à admissão de servidores), tema alheio à legislação tributária. Além disso, dirige-se a "Tribunais de Contas dos Municípios", figura que não existe uniformemente (a maioria dos estados possui Tribunais de Contas Estaduais que fiscalizam também os municípios, salvo exceções como TCM/BA, TCM/GO etc.). Portanto, está fora do escopo da questão.
MNEMÔNICORE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Gabarito: letra D.