Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FURB 2025
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg490132
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Biguaçu - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais II
Levando-se em conta que a extinção, exclusão e suspensão do crédito tributário são modalidades que não se confundem, assinale a alternativa que traz corretamente modalidades de extinção do crédito tributário, conforme o artigo 156 do Código Tributário Nacional:
APagamento, consignação em pagamento, decadência, anistia, e reclamações e recursos administrativos.
BMoratória, pagamento, transação, remissão, decadência e concessão de liminar em ação judicial.
CIsenção, compensação, remissão, prescrição e depósito do montante integral na via judicial.
DCompensação, parcelamento, remissão, anistia, decadência, pagamento, isenção e moratória.
EPagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e consignação em pagamento.
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GabaritoE — Pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e consignação em pagamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção do Crédito Tributário — CTN
Gabarito: Letra E. Apenas a alternativa E contém exclusivamente modalidades de extinção do crédito tributário listadas no art. 156 do CTN: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e consignação em pagamento. As demais misturam institutos de suspensão (art. 151) ou exclusão (art. 175).
A banca explora a distinção entre três categorias: extinção (art. 156), suspensão (art. 151) e exclusão (art. 175). Memorizar os incisos de cada artigo é essencial.
Art. 156, §1CTN
Art. 156 — "Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável;
X - a decisão judicial passada em julgado;
XI - a dação em pagamento em bens imóveis."
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as três modalidades: suspensão (art. 151), exclusão (art. 175) e extinção (art. 156). O candidato deve decorar os incisos de cada uma. Nesta questão, todas as alternativas incorretas incluem pelo menos um instituto de suspensão ou exclusão.
A tabela a seguir resume as categorias:
Categoria
Instituto
Fundamento CTN
Extinção
Pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado e homologação, consignação em pagamento, decisão adm. irreformável, decisão judicial passada em julgado, dação em pagamento
Art. 156
Suspensão
Moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos adm., concessão de liminar (MS, outras ações), parcelamento
Art. 151
Exclusão
Isenção, anistia
Art. 175
Alternativa A — ❌ Incorreta
Contém anistia (exclusão) e reclamações e recursos administrativos (suspensão). Ambos não são extinção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contém moratória e concessão de liminar — ambas são suspensão (art. 151, I e IV/V).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contém isenção (exclusão) e depósito do montante integral (suspensão).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura parcelamento (suspensão), anistia e isenção (exclusão) e moratória (suspensão).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os institutos listados estão no art. 156 do CTN: pagamento (I), compensação (II), transação (III), remissão (IV), prescrição (V) e consignação em pagamento (VIII).
PEGA ESSA DICA!
Para decorar as modalidades de extinção, use o mnemônico "PaCoTraRe PreCo" (Pagamento, Compensação, Transação, Remissão, Prescrição e Decadência, Consignação).