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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FURB 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg490135
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Biguaçu - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais II
No que tange às competências em Direito Tributário, assinale a alternativa correta:
  1. AO Código Tributário Nacional, editado em 1966, foi recepcionado pela Constituição de 1988 como lei ordinária e, portanto, não pode regulamentar itens reservados à lei complementar.
  2. BA Constituição Federal de 1988 criou todos os tributos que podem ser exigidos, não podendo ser criados outros, a não ser por meio de emenda constitucional.
  3. CEm matéria tributária, cabe à União editar normas gerais, que são de observância obrigatória por todos os entes.
  4. DA Lei de Responsabilidade Fiscal dá liberdade para que cada ente administre seu orçamento e, portanto, segundo esta lei, o ente público não é obrigado a instituir e arrecadar todos os tributos de sua competência.
  5. EAs competências tributárias são totalmente delegáveis, inclusive para pessoas jurídicas de direito privado.
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GabaritoC — Em matéria tributária, cabe à União editar normas gerais, que são de observância obrigatória por todos os entes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária – Normas Gerais

Gabarito: Alternativa C. Em matéria tributária, cabe à União editar normas gerais (por lei complementar) que são de observância obrigatória por todos os entes federados, conforme o art. 146, III, da Constituição Federal. As demais alternativas apresentam erros sobre recepção do CTN, criação de tributos, LRF e delegabilidade.

A questão testa o conhecimento básico sobre a distribuição constitucional de competências tributárias, especialmente o papel da União como legisladora de normas gerais. O art. 146 da CF é o dispositivo central:

Art. 146CF/88

Art. 146 – Cabe à lei complementar: ... III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; ...

A União edita essas normas gerais; os demais entes devem observá-las ao legislar sobre seus tributos.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que o CTN foi recepcionado como lei ordinária e, portanto, não pode regular matéria de lei complementar. Erro: o CTN trata exatamente de matérias reservadas à lei complementar (art. 146 da CF). Por isso foi recepcionado com status de lei complementar. A banca tenta confundir o candidato explorando a origem do CTN (lei ordinária em 1966) e sua recepção pela CF/88.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Diz que a CF criou todos os tributos e que novos só podem ser criados por emenda constitucional. Erro: a CF atribui competências, mas não cria tributos. A União pode criar novos impostos e contribuições mediante lei complementar (competência residual – art. 154, I, e art. 195, §4º, da CF). A criação via emenda não é o único meio.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata: a União edita normas gerais (via lei complementar) que vinculam todos os entes. O art. 146, III, da CF é a base. Estados, DF e Municípios devem respeitar essas normas ao instituir seus tributos.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Alega que a LRF dá liberdade para não instituir tributos. Erro: o art. 11 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) exige a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente. A não observância veda transferências voluntárias. Portanto, a LRF impõe obrigatoriedade, e não liberdade.

Art. 11LC-101-2000

Art. 11 – Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único – É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Afirma que as competências tributárias são totalmente delegáveis, inclusive para pessoas jurídicas de direito privado. Erro: a competência tributária (poder de instituir tributos) é indelegável (CTN, art. 7º). O que se pode delegar são as funções de arrecadar, fiscalizar e executar atos administrativos (capacidade tributária ativa), e em regra para outra pessoa jurídica de direito público. Pessoas jurídicas de direito privado podem ser meras arrecadadoras, mas isso não é delegação da competência.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

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