Lei de Execuções Fiscais (Lei n.º 6.830/1980)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente os elementos obrigatórios do Termo de Inscrição de Dívida Ativa, conforme o art. 2º, §5º, incisos I, II, III, V e VI da Lei n.º 6.830/1980. As demais alternativas contêm erros: a presunção é relativa (A), a execução pode ser movida contra fiador, espólio e sucessores (C), a inscrição suspende a prescrição (D) e o código subsidiário é o de Processo Civil, não Penal (E).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Dívida Ativa goza de presunção absoluta de certeza e liquidez, não podendo ser contestada. O art. 204 do CTN e o art. 3º da Lei 6.830/1980 estabelecem que a presunção é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca. Veja o texto legal:
Art. 204CTN
Art. 204 — A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. Parágrafo único — A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
Portanto, a alternativa A é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa lista os seguintes elementos do Termo de Inscrição de Dívida Ativa: nome do devedor, valor originário, origem/natureza/fundamento legal, data e número da inscrição e número do processo administrativo ou auto de infração. Esses itens correspondem exatamente aos incisos I, II, III, V e VI do §5º do art. 2º da Lei 6.830/1980, conforme transcrição:
Art. 2, §5Lei-6830
Art. 2º [...] §5º O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
I — o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
II — o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
III — a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;
IV — a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;
V — a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e VI — o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.
A expressão "dentre outros dados" na alternativa não a torna incorreta, pois a lei exige ainda o inciso IV (atualização monetária) e outros, mas a alternativa não afirma que a lista é exaustiva. Logo, está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a execução fiscal não pode ser movida contra fiador, espólio ou sucessores. O art. 4º da Lei 6.830/1980, ao contrário, inclui expressamente essas pessoas no polo passivo:
Art. 4Lei-6830
Art. 4º — A execução fiscal poderá ser promovida contra:
I — o devedor;
II — o fiador;
III — o espólio;
IV — a massa;
V — o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e VI — os sucessores a qualquer título.
Assim, a alternativa C é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a inscrição em dívida ativa não suspende a prescrição. O art. 2º, §3º da Lei 6.830/1980 dispõe o contrário:
Art. 2, §3Lei-6830
Art. 2º [...] §3º A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
Portanto, a alternativa D é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a execução fiscal é regida subsidiariamente pelo Código de Processo Penal. O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que o diploma subsidiário é o Código de Processo Civil:
Art. 1Lei-6830
Art. 1º — A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
Assim, a alternativa E é falsa.
Gabarito: letra B.