Plano Diretor Participativo
Gabarito: letra E. O Plano Diretor é, por definição constitucional, o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana (CF, art. 182, § 1º), abrangendo aspectos territoriais, socioeconômicos e ambientais, conforme a alternativa E corretamente enuncia.
A questão exige conhecer a natureza e o alcance do Plano Diretor, especialmente seu papel central na política urbana municipal. As demais alternativas incorrem em erros que contrariam a legislação e os princípios do Estatuto da Cidade.
Art. 182, §1CF/88
Art. 182, § 1º — "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a legislação municipal de uso, ocupação e parcelamento do solo não tem relação com o Plano Diretor. Isso é falso: tais leis são instrumentos de concretização do Plano Diretor, que estabelece as diretrizes gerais (CF, art. 30, VIII; Estatuto da Cidade, arts. 4º, III, e 40). O Plano Diretor é o norte, e as leis de parcelamento e posturas o detalham.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Plano Diretor não se aplica à totalidade do território municipal, mas apenas à área urbanizada. Contudo, o Plano Diretor deve abranger todo o território do município, inclusive as áreas de expansão urbana, conforme a doutrina e a própria finalidade de planejamento global (CF, art. 182, § 1º: "expansão urbana" indica alcance territorial amplo). A lei não o restringe à zona já urbanizada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o Plano Diretor não se comunica nem se fundamenta em leis como o Estatuto da Cidade ou a Lei Orgânica. Na realidade, o Plano Diretor deve observar as diretrizes gerais do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e as disposições da Lei Orgânica Municipal (CF, art. 182, caput: "conforme diretrizes gerais fixadas em lei").
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Plano Diretor não tem como objetivo promover o desenvolvimento territorial sustentável, mas apenas fomentar distribuição equilibrada de usos. Na verdade, o desenvolvimento sustentável é objetivo central, expresso no Estatuto da Cidade (art. 2º, I) e no próprio § 1º do art. 182 da CF ao falar em "desenvolvimento". A distribuição equilibrada de usos é uma consequência, não o único fim.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o conteúdo do art. 182, § 1º da CF, ao declarar que o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento territorial, socioeconômico e ambiental do Município. Essa é a definição legal e doutrinária pacífica.
Gabarito: letra E.