Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Acidente de Trabalho (CAT) — FURB 2025
Segurança e Saúde no TrabalhoAcidente de Trabalho (CAT)
- Código
- qg494813
- Banca
- FURB
- Órgão
- Prefeitura de Blumenau - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho
Um eletricista terceirizado, 38 anos, em seu 9º mês de contrato, prestando serviços de manutenção predial em um hospital público, sofre queda de aproximadamente 2 metros ao realizar reparo em luminária em área administrativa. Ele utilizava EPI completo, porém, a escada disponibilizada encontrava-se sem uma das sapatas antiderrapantes. Após atendimento em pronto-socorro, foi diagnosticada fratura do rádio distal esquerdo. Houve afastamento inicial estimado em 25 dias. A empresa terceirizada (empregadora formal) alega que a responsabilidade pelo ambiente é do tomador do serviço (hospital) e que, portanto, não compete a ela a emissão da CAT. O hospital, por sua vez, aponta que a obrigação caberia à empresa contratada. Diante desse cenário, segundo a legislação trabalhista e previdenciária vigente, assinale a alternativa correta:
- AO hospital está legalmente impedido de emitir a CAT, pois não possui vínculo empregatício direto com o acidentado.
- BNa omissão do empregador, a CAT poderá ser emitida pelo próprio acidentado, seus dependentes, pelo sindicato da categoria, pelo médico assistente ou por qualquer autoridade pública.
- CA emissão da CAT é de responsabilidade exclusiva do tomador de serviço, visto que o acidente ocorreu em suas dependências físicas.
- DA CAT só deverá ser emitida após a confirmação do nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) pelo INSS, não sendo obrigatória no momento do atendimento inicial.
- EA empresa terceirizada está dispensada da emissão da CAT, uma vez que o trabalhador utilizava EPI completo e houve culpa exclusiva do tomador do serviço.