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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FURB 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg496072
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Camboriú - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000), julgue os itens a seguir:I.Nos Municípios, a despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida.II.Na esfera estadual, a despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o limite de 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) da receita corrente líquida.III.Caso a despesa total com pessoal exceda 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido, fica vedado a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.É correto o que se afirma em
  1. AI e III, apenas.
  2. BI, apenas.
  3. CI, II e III.
  4. DII e III, apenas.
  5. EII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites da Despesa Total com Pessoal na LRF

Gabarito: letra A. Apenas os itens I e III estão corretos. O item I está correto porque o limite para o Poder Executivo municipal é de 54% da RCL (art. 20, III, a, da LRF). O item II está errado: o limite para o Executivo estadual é de 49%, e não 40,9%. O item III está correto: quando a despesa com pessoal ultrapassa 95% do limite, aplicam-se as vedações do art. 22, parágrafo único, entre elas a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa (inciso III).

Item

Afirmação

Valor Lógico

Fundamento

I

Limite Executivo municipal = 54% da RCL

V

Art. 20, III, "a" da LRF

II

Limite Executivo estadual = 40,9% da RCL

F

Art. 20, II, "a" da LRF: correto é 49%

III

Despesa > 95% do limite → vedada alteração de carreira que aumente despesa

V

Art. 22, parágrafo único, III da LRF

Item I — ✅ Correto

Conforme o art. 20, inciso III, alínea 'a', da Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite da despesa total com pessoal do Poder Executivo municipal é de 54% da receita corrente líquida. Portanto, a afirmação está correta.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 20, inciso II, alínea 'a', da LRF estabelece que o limite para o Poder Executivo estadual é de 49% da receita corrente líquida. A alternativa menciona 40,9%, que não corresponde a nenhum percentual previsto na lei para essa esfera. Logo, o item é falso.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o percentual do Executivo estadual (49%) com outros valores (ex.: limite global dos estados = 60%, ou o limite do Executivo federal = 50%). A banca inseriu 40,9%, um número que não consta na LRF, para testar o conhecimento exato dos percentuais do art. 20.

Item III — ✅ Correto

O art. 22, parágrafo único, da LRF lista as vedações aplicáveis quando a despesa total com pessoal excede 95% do limite. Entre elas, o inciso III veda a "alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa". Assim, o item está correto.

Art. 22LC-101-2000

Art. 22, parágrafo único — "Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: [...] III — alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;"

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III. Dessa forma, a alternativa que corresponde a essa combinação é a letra A.

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