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Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — FURB 2025

Auditoria GovernamentalLegislação e Normas Aplicáveis
Código
qg496074
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Camboriú - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo a NBASP 100, julgue os princípios listados a seguir:I.Risco de auditoria.II.Comunicação.III.Legalidade.IV.Exclusividade.V.Materialidade.De acordo com a NBASP 100 − Princípios Fundamentais da Auditoria no Setor Público, é princípio de auditoria do setor público o que se apresenta em:
  1. AII e IV, apenas.
  2. BI, II e V, apenas.
  3. CIII e V, apenas.
  4. DI, III e IV, apenas.
  5. EI, II, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, II e V, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBASP 100 – Princípios Fundamentais de Auditoria no Setor Público

Gabarito: letra B – são princípios de auditoria do setor público, segundo a NBASP 100 (ISSAI 100), os itens I (Risco de auditoria), II (Comunicação) e V (Materialidade). Legalidade e Exclusividade não figuram entre os princípios fundamentais listados pela norma.

A NBASP 100, que incorpora a ISSAI 100 da INTOSAI, estabelece os princípios fundamentais que orientam a auditoria no setor público. Dentre eles, destacam-se: ética, independência, julgamento profissional, risco de auditoria, materialidade, comunicação, evidência, entre outros. Os itens III (Legalidade) e IV (Exclusividade) não constam desse rol – Legalidade é um princípio constitucional da Administração Pública (art. 37, CF/88) e Exclusividade não é princípio reconhecido nas normas internacionais de auditoria.

Princípio

É princípio de auditoria (NBASP 100)?

Natureza

Risco de auditoria

✅ Sim

Fundamental

Comunicação

✅ Sim

Fundamental

Legalidade

❌ Não

Constitucional (art. 37)

Exclusividade

❌ Não

Inexistente na norma

Materialidade

✅ Sim

Fundamental

Item I – ✅ Correto

Risco de auditoria é princípio fundamental previsto na NBASP 100. Refere-se à possibilidade de o auditor emitir uma opinião inadequada ou de não detectar distorções relevantes.

Item II – ✅ Correto

Comunicação é princípio essencial, tratando da troca de informações entre auditor, auditados e partes interessadas ao longo de todo o processo de auditoria.

Item III – ❌ Incorreto

Legalidade, embora seja princípio basilar da Administração Pública (CF, art. 37, caput), não é listado como princípio específico de auditoria do setor público na NBASP 100. A auditoria governamental pode avaliar a legalidade como objeto de exame, mas não se trata de princípio norteador da atividade de auditoria em si.

Item IV – ❌ Incorreto

Exclusividade não é princípio reconhecido nas normas internacionais de auditoria do setor público (ISSAI 100) nem na NBASP 100. O termo pode remeter indevidamente a outros contextos.

Item V – ✅ Correto

Materialidade (ou relevância) é princípio fundamental, orientando o auditor a concentrar-se nos aspectos que podem influenciar as decisões dos usuários dos relatórios de auditoria.

Conclusão: estão corretos os itens I, II e V – alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato incluindo Legalidade (princípio constitucional geral) e Exclusividade (termo sem previsão) como se fossem princípios de auditoria. Lembre-se: os princípios da NBASP 100 são específicos da atividade de auditoria, não da Administração Pública como um todo. Treine com a lista oficial da ISSAI 100 para não cair nessas trocas.

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