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Questão de Direito Sanitário — Sistema Único de Saúde - SUS — FURB 2025

Direito SanitárioSistema Único de Saúde - SUS
Código
qg496220
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Camboriú - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Obras/Tributos/Saúde/Posturas
A vigilância sanitária, no âmbito do SUS, tem por objeto e finalidade:
  1. APrograma assistencial restrito à atenção clínica e à reabilitação, sem ações preventivas sobre bens e serviços.
  2. BMecanismo facultativo, orientado ao consumidor, voltado à educação em saúde sem respaldo legal sancionatório.
  3. CConjunto articulado de ações que elimina, reduz ou previne riscos à saúde e intervém nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços, operando com o conceito de risco, instrumentos normativos e poder de polícia administrativa.
  4. DSistema de monitoramento exclusivo de doenças transmissíveis, sem interface com processos produtivos ou serviços.
  5. EFerramenta de licenciamento isolada, desatrelada de análises de risco e de regulação econômica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Conjunto articulado de ações que elimina, reduz ou previne riscos à saúde e intervém nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços, operando com o conceito de risco, instrumentos normativos e poder de polícia administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vigilância Sanitária no SUS

Gabarito: Letra C. A definição legal de vigilância sanitária está expressa no art. 6º, §1º da Lei 8.080/1990, confirmando que se trata de um conjunto articulado de ações que elimina, reduz ou previne riscos à saúde e intervém nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços, operando com o conceito de risco, instrumentos normativos e poder de polícia administrativa – exatamente o descrito na alternativa C.

Art. 6, §1Lei-8080

Art. 6º, §1º: "Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo [...]"

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Natureza

Programa assistencial restrito

Mecanismo facultativo

Conjunto articulado de ações

Sistema de monitoramento exclusivo

Ferramenta de licenciamento isolada

Objeto/Âmbito

Atenção clínica e reabilitação

Educação em saúde

Meio ambiente, produção/circulação de bens, prestação de serviços

Doenças transmissíveis

Desatrelada de análises de risco e regulação

Ações/Finalidade

Sem ações preventivas sobre bens e serviços

Sem respaldo legal sancionatório

Elimina, reduz ou previne riscos; intervém em problemas sanitários

Sem interface com processos produtivos ou serviços

Sem interface com processos produtivos ou serviços

Instrumentos

Não especificado

Educação (sem sanção)

Conceito de risco, instrumentos normativos, poder de polícia

Não especificado

Não especificado

Base legal

Ausente

Ausente

Art. 6º, §1º, Lei 8.080/1990

Ausente

Ausente

1Natureza
Conjunto articulado de ações
Obrigatória (poder de polícia)
2Finalidade
Eliminar, reduzir ou prevenir riscos
Intervir em problemas sanitários
3Abrangência
Meio ambiente
Produção e circulação de bens
Prestação de serviços
4Instrumentos
Conceito de risco
Normativos
Poder de polícia administrativa
Vigilância sanitária (Lei 8.080/90)
LEVELsoulevel.com.br
Vigilância sanitária (Lei 8.080/90): Natureza (Conjunto articulado de ações, Obrigatória (poder de polícia)); Finalidade (Eliminar, reduzir ou prevenir riscos, Intervir em problemas sanitários); Abrangência (Meio ambiente, Produção e circulação de bens, Prestação de serviços); Instrumentos (Conceito de risco, Normativos, Poder de polícia administrativa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A vigilância sanitária não é um programa assistencial restrito à atenção clínica e reabilitação; ao contrário, tem caráter amplamente preventivo e incide sobre bens, serviços e meio ambiente. A definição legal enfatiza a eliminação e prevenção de riscos, e não a assistência curativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A vigilância sanitária é obrigatória (não facultativa) e possui respaldo legal sancionatório (poder de polícia administrativa). Embora inclua educação em saúde, seu principal instrumento é a regulação e fiscalização, com aplicação de sanções quando necessário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o conceito legal do art. 6º, §1º da Lei 8.080/1990, incluindo todos os elementos essenciais: ações articuladas, eliminação/redução/prevenção de riscos, intervenção nos problemas sanitários ligados ao meio ambiente, produção, circulação de bens e serviços, e uso do poder de polícia e instrumentos normativos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Vigilância sanitária não se limita a doenças transmissíveis (atribuição da vigilância epidemiológica) e tem sim interface com processos produtivos e serviços. A definição legal expressamente abrange "produção e circulação de bens" e "prestação de serviços".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Vigilância sanitária não é uma mera ferramenta de licenciamento isolada; ela envolve análises de risco e regulação econômica. O licenciamento é apenas um dos instrumentos, e as ações são integradas e baseadas no conceito de risco.

PEGA ESSA DICA!

A banca cobra com frequência a literalidade do art. 6º, §1º da Lei 8.080/90. Memorize os verbos "eliminar, diminuir ou prevenir riscos" e a expressão "intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços". É o retrato exato da vigilância sanitária no SUS.

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