Direitos do consumidor por vício de qualidade (CDC)
Gabarito: letra C. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) estabelece que, em caso de vício de qualidade ou quantidade que torne o produto impróprio ou inadequado, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço (art. 18, § 1º). A alternativa C reproduz exatamente esses direitos, por isso é a correta.
Art. 18, §1CDC
Art. 18 — ... § 1º — Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I — a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II — a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III — o abatimento proporcional do preço.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a indenização é exclusivamente por danos materiais comprovados mediante nota fiscal e laudo técnico. Isso não corresponde ao CDC: o consumidor pode escolher entre substituição, restituição ou abatimento, além de poder pleitear perdas e danos (art. 18, § 1º, II). Não há exigência de nota fiscal ou laudo como condição para o exercício desses direitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece um limite de 50% do preço para o ressarcimento parcial. O CDC não prevê percentual fixo; o abatimento deve ser proporcional ao vício (art. 18, § 1º, III) e a restituição é integral (art. 18, § 1º, II).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente as três opções do art. 18, § 1º, do CDC: substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição imediata da quantia paga ou abatimento proporcional do preço. Corresponde exatamente ao direito do consumidor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a troca se dá mediante pagamento da diferença de preço se o substituto for mais caro. O CDC só permite essa complementação em caso de substituição por produto de espécie, marca ou modelo diversos, quando não for possível a substituição pelo mesmo produto (art. 18, § 4º). Não é um direito geral e imediato, como sugere a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê “desconto em futuras compras do mesmo fabricante”. O CDC não prevê essa forma de reparação; os direitos do consumidor são os previstos no art. 18, § 1º (substituição, restituição ou abatimento), e não descontos futuros.
Conclusão: A única alternativa que expressa corretamente os direitos do consumidor em caso de vício do produto é a letra C, que reproduz o art. 18, § 1º, do CDC.
Gabarito: letra C.