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Questão de Direito do Consumidor — Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos — FURB 2025

Direito do ConsumidorQualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
Código
qg496229
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Camboriú - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Obras/Tributos/Saúde/Posturas
O Código de Defesa do Consumidor estabelece direitos e deveres nas relações de consumo que se aplicam diretamente às ações de vigilância sanitária. Quando um produto sujeito à vigilância sanitária apresenta vício ou defeito que comprometa sua qualidade ou segurança, o consumidor tem direito
  1. AIndenização exclusivamente por danos materiais comprovados mediante apresentação de nota fiscal e laudo técnico.
  2. BRessarcimento parcial do valor pago limitado a cinquenta por cento do preço original do produto defeituoso.
  3. CSubstituição do produto por outro da mesma espécie, restituição imediata da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.
  4. DTroca do produto mediante pagamento da diferença de preço caso o produto substituto seja de valor superior.
  5. EReparação através de desconto em futuras compras do mesmo fabricante dentro do prazo de validade do produto.
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GabaritoC — Substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição imediata da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos do consumidor por vício de qualidade (CDC)

Gabarito: letra C. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) estabelece que, em caso de vício de qualidade ou quantidade que torne o produto impróprio ou inadequado, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço (art. 18, § 1º). A alternativa C reproduz exatamente esses direitos, por isso é a correta.

Art. 18, §1CDC

Art. 18 — ... § 1º — Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I — a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II — a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III — o abatimento proporcional do preço.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a indenização é exclusivamente por danos materiais comprovados mediante nota fiscal e laudo técnico. Isso não corresponde ao CDC: o consumidor pode escolher entre substituição, restituição ou abatimento, além de poder pleitear perdas e danos (art. 18, § 1º, II). Não há exigência de nota fiscal ou laudo como condição para o exercício desses direitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece um limite de 50% do preço para o ressarcimento parcial. O CDC não prevê percentual fixo; o abatimento deve ser proporcional ao vício (art. 18, § 1º, III) e a restituição é integral (art. 18, § 1º, II).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente as três opções do art. 18, § 1º, do CDC: substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição imediata da quantia paga ou abatimento proporcional do preço. Corresponde exatamente ao direito do consumidor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a troca se dá mediante pagamento da diferença de preço se o substituto for mais caro. O CDC só permite essa complementação em caso de substituição por produto de espécie, marca ou modelo diversos, quando não for possível a substituição pelo mesmo produto (art. 18, § 4º). Não é um direito geral e imediato, como sugere a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê “desconto em futuras compras do mesmo fabricante”. O CDC não prevê essa forma de reparação; os direitos do consumidor são os previstos no art. 18, § 1º (substituição, restituição ou abatimento), e não descontos futuros.

Conclusão: A única alternativa que expressa corretamente os direitos do consumidor em caso de vício do produto é a letra C, que reproduz o art. 18, § 1º, do CDC.

Gabarito: letra C.

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