Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Camboriú (Santa Catarina) — FURB 2025
Legislação MunicipalLegislação do Município de Camboriú (Santa Catarina)
- Código
- qg496887
- Banca
- FURB
- Órgão
- Prefeitura de Camboriú - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Tradutor e Intérprete de Libras
O artigo 222, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Camboriú, estabelece diferentes prazos prescricionais conforme a gravidade da infração disciplinar. Um servidor praticou conduta que configura simultaneamente infração disciplinar punível com demissão e crime contra a administração pública. Considerando as regras de prescrição estabelecidas na legislação municipal:
- AUtiliza-se o prazo menor entre a legislação penal e municipal, garantindo maior celeridade na apuração disciplinar.
- BAplicam-se os prazos da lei penal por tratar-se de infração disciplinar capitulada também como crime, conforme dispõe o § 2º, do Artigo 222.
- CEmprega-se o prazo de 2 anos por analogia às infrações de suspensão, considerando a dupla tipificação da conduta.
- DAdota-se prazo especial de 10 anos por somar-se os prazos da infração disciplinar e criminal aplicáveis ao caso.
- EIncide o prazo de 5 anos para infrações puníveis com demissão, prevalecendo a legislação municipal sobre a criminal.