Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FURB 2025
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg496912
- Banca
- FURB
- Órgão
- Prefeitura de Camboriú - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança do Trabalho
Em visita a uma obra de escavação para a troca de tubulações de escoamento de águas pluviais, realizada por uma prefeitura, com mão de obra terceirizada, o Técnico de Segurança do Trabalho foi incumbido de fazer um levantamento das condições de segurança da referida obra e percebeu que, por se tratar de uma situação de serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas, existiam algumas irregularidades que precisavam ser corrigidas imediatamente. Para isso, foi chamado o responsável técnico legalmente habilitado para providenciar a construção de estruturas visando garantir a estabilidade das escavações, evitando assim possíveis deslizamentos e soterramento de trabalhadores. Segundo a Norma Regulamentadora NR 18 (Segurança e Saúde do Trabalho na Indústria da Construção) do Ministério do Trabalho, a profundidade em que uma escavação necessita de proteção com taludes ou escoramentos definidos em projeto elaborado por profissional legalmente habilitado
- AProfundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros).
- BProfundidade superior a 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros).
- CProfundidade superior a 2,25 m (dois metros e vinte e cinco centímetros).
- DProfundidade superior a 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros).
- EProfundidade superior a 2,00 m (dois metros)