Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FURB 2025
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg496919
- Banca
- FURB
- Órgão
- Prefeitura de Camboriú - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança do Trabalho
Uma empresa precisa elaborar e implementar o seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que, de acordo com a atual Norma Regulamentadora NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) do Ministério do Trabalho e Previdência, é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico) visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas. Na elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) devem ser inseridos, no mínimo, dois documentos, que são respectivamente:
- AO Inventário de Riscos Ocupacionais e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
- BO Plano de Atendimento a Emergências e o Calendário de Reuniões da CIPA.
- CO Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.
- DO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
- EO Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Plano de Ação.