Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FURB 2025
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg496926
- Banca
- FURB
- Órgão
- Prefeitura de Camboriú - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança do Trabalho
O Gerente Geral de Produção de uma empresa, com o intuito de fazer um levantamento geral de custos para melhorar as condições de trabalho e de saúde dos trabalhadores, eliminando ou reduzindo as condições adversas do ambiente, questionou o Técnico em Segurança do Trabalho sobre as atividades em condições de insalubridade existentes naquela organização e quais seriam os adicionais devidos aos trabalhadores expostos a essas condições. O Técnico respondeu o questionamento baseando-se exclusivamente no texto da Norma Regulamentadora NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) do Ministério do Trabalho e salientou que esses valores são incidentes sobre o salário mínimo da região. A respeito dos adicionais devidos aos trabalhadores expostos a comprovadas condições de insalubridade, apresentados no texto da NR 15, assinale a alternativa correta:
- A40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo; 30% (trinta por cento) para insalubridade de grau médio; e 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau mínimo.
- B40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio; e 10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo.
- C40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo; 25% (vinte e cinco por cento) para insalubridade de grau médio; e 10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo.
- D30% (trinta por cento) para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio; e 10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo.
- E35% (trinta e cinco por cento) para insalubridade de grau máximo; 25% (vinte e cinco por cento) para insalubridade de grau médio; e 15% (quinze por cento) para insalubridade de grau mínimo.