Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FURB 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg496956
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 1º Dia
Considerando os conceitos de obrigação tributária principal e obrigação tributária acessória, analise e julgue os itens que seguem, classificando-os com:1.para obrigação tributária principal2.para obrigação tributária acessória(__)Obrigatoriedade de entrega de Guia de Informação Fiscal - GIF(__)Obrigatoriedade de pagar ISS(__)Obrigatoriedade de pagar juros(__)Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica − NFPS-eAssinale a alternativa que apresenta a sequência correta da classificação dos itens:
A1 − 1 − 1 − 2.
B2 − 1 − 2 − 2.
C1 − 2 − 1 − 1.
D2 − 2 − 2 − 1.
E2 − 1 − 1 − 2.
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GabaritoE — 2 − 1 − 1 − 2.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das Obrigações Tributárias no CTN
Gabarito: letra E (sequência 2 – 1 – 1 – 2). A classificação decorre do art. 113 do CTN: obrigação principal (1) tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária; obrigação acessória (2) engloba prestações de fazer/não fazer no interesse da arrecadação ou fiscalização. A entrega de Guia de Informação Fiscal (GIF) e a emissão de NFPS-e são deveres instrumentais (acessórios); pagar ISS e pagar juros configuram obrigação de dar dinheiro (principal – tributo e penalidade, respectivamente).
Art. 113, §1CTN
Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
A tabela abaixo resume a classificação de cada item:
Item
Classificação
Fundamento
Entrega de GIF
2 (Acessória)
Prestação de fazer (entregar guia) no interesse da fiscalização.
Pagar ISS
1 (Principal)
Pagamento de tributo, fato gerador da prestação de serviço.
Pagar juros
1 (Principal)
Pagamento de penalidade pecuniária (juros de mora) – apesar de debate, a banca considera como principal.
Emissão de NFPS-e
2 (Acessória)
Prestação de fazer (emitir nota) no interesse da fiscalização.
Obrigação tributária (art. 113 CTN)
1Principal (§1º)
Pagamento de tributo
Pagamento de penalidade pecuniária
2Acessória (§2º)
Prestações de fazer
Prestações de não fazer
Interesse da arrecadação/fiscalização
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Alternativa A — ❌ Incorreta (1-1-1-2)
O primeiro item (GIF) está classificado como 1, mas é acessória (2). GIF é dever instrumental, não envolve pagamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta (2-1-2-2)
O terceiro item (pagar juros) está como 2, mas é principal (1). Juros são penalidade pecuniária, enquadram-se no §1º do art. 113.
Alternativa C — ❌ Incorreta (1-2-1-1)
O GIF está como 1 (deveria ser 2), o ISS como 2 (deveria ser 1) e a NFPS-e como 1 (deveria ser 2). Apenas juros está correto. Duplo erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta (2-2-2-1)
O ISS está como 2 (deveria ser 1), juros como 2 (deveria ser 1) e NFPS-e como 1 (deveria ser 2). GIF correto.
Alternativa E — ✅ Correta (2-1-1-2) ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à classificação correta: GIF (acessória), ISS (principal), juros (principal), NFPS-e (acessória). Todas as classificações estão de acordo com o art. 113 do CTN e o entendimento da banca.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a dúvida sobre juros de mora. Muitos candidatos julgam que juros são acessórios por serem consequência do não pagamento, mas o CTN inclui penalidades pecuniárias na obrigação principal. Fique atento: pagamento de qualquer valor em dinheiro (tributo, multa, juros) é obrigação principal; deveres de fazer ou não fazer são acessórios.
PEGA ESSA DICA!
Decore a fórmula: obrigação principal = pagar dinheiro (tributo ou penalidade). Obrigação acessória = fazer algo (entregar declaração, emitir nota, etc.) ou não fazer algo. Com isso, você resolve qualquer questão de classificação.