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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FURB 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg496956
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 1º Dia
Considerando os conceitos de obrigação tributária principal e obrigação tributária acessória, analise e julgue os itens que seguem, classificando-os com:1.para obrigação tributária principal2.para obrigação tributária acessória(__)Obrigatoriedade de entrega de Guia de Informação Fiscal - GIF(__)Obrigatoriedade de pagar ISS(__)Obrigatoriedade de pagar juros(__)Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica − NFPS-eAssinale a alternativa que apresenta a sequência correta da classificação dos itens:
  1. A1 − 1 − 1 − 2.
  2. B2 − 1 − 2 − 2.
  3. C1 − 2 − 1 − 1.
  4. D2 − 2 − 2 − 1.
  5. E2 − 1 − 1 − 2.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 2 − 1 − 1 − 2.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Obrigações Tributárias no CTN

Gabarito: letra E (sequência 2 – 1 – 1 – 2). A classificação decorre do art. 113 do CTN: obrigação principal (1) tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária; obrigação acessória (2) engloba prestações de fazer/não fazer no interesse da arrecadação ou fiscalização. A entrega de Guia de Informação Fiscal (GIF) e a emissão de NFPS-e são deveres instrumentais (acessórios); pagar ISS e pagar juros configuram obrigação de dar dinheiro (principal – tributo e penalidade, respectivamente).

Art. 113, §1CTN

Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

A tabela abaixo resume a classificação de cada item:

Item

Classificação

Fundamento

Entrega de GIF

2 (Acessória)

Prestação de fazer (entregar guia) no interesse da fiscalização.

Pagar ISS

1 (Principal)

Pagamento de tributo, fato gerador da prestação de serviço.

Pagar juros

1 (Principal)

Pagamento de penalidade pecuniária (juros de mora) – apesar de debate, a banca considera como principal.

Emissão de NFPS-e

2 (Acessória)

Prestação de fazer (emitir nota) no interesse da fiscalização.

Obrigação tributária (art. 113 CTN)
  • 1Principal (§1º)
    • Pagamento de tributo
    • Pagamento de penalidade pecuniária
  • 2Acessória (§2º)
    • Prestações de fazer
    • Prestações de não fazer
    • Interesse da arrecadação/fiscalização
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Alternativa A — ❌ Incorreta (1-1-1-2)

O primeiro item (GIF) está classificado como 1, mas é acessória (2). GIF é dever instrumental, não envolve pagamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta (2-1-2-2)

O terceiro item (pagar juros) está como 2, mas é principal (1). Juros são penalidade pecuniária, enquadram-se no §1º do art. 113.

Alternativa C — ❌ Incorreta (1-2-1-1)

O GIF está como 1 (deveria ser 2), o ISS como 2 (deveria ser 1) e a NFPS-e como 1 (deveria ser 2). Apenas juros está correto. Duplo erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta (2-2-2-1)

O ISS está como 2 (deveria ser 1), juros como 2 (deveria ser 1) e NFPS-e como 1 (deveria ser 2). GIF correto.

Alternativa E — ✅ Correta (2-1-1-2) ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente à classificação correta: GIF (acessória), ISS (principal), juros (principal), NFPS-e (acessória). Todas as classificações estão de acordo com o art. 113 do CTN e o entendimento da banca.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a dúvida sobre juros de mora. Muitos candidatos julgam que juros são acessórios por serem consequência do não pagamento, mas o CTN inclui penalidades pecuniárias na obrigação principal. Fique atento: pagamento de qualquer valor em dinheiro (tributo, multa, juros) é obrigação principal; deveres de fazer ou não fazer são acessórios.

PEGA ESSA DICA!

Decore a fórmula: obrigação principal = pagar dinheiro (tributo ou penalidade). Obrigação acessória = fazer algo (entregar declaração, emitir nota, etc.) ou não fazer algo. Com isso, você resolve qualquer questão de classificação.

Gabarito: letra E

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