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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FURB 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg496957
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 1º Dia
A empresa XYZ Imóveis Ltda. dedica-se, há 15 anos, à atividade de locação de bens imóveis. Um novo sócio entrará na sociedade e integralizará uma sala comercial no valor de R$ 250.000,00 como subscrição de capital social no montante de R$ 250.000,00. A respeito dessa operação e da incidência de ITBI, assinale a alternativa correta:
  1. AComo a empresa XYZ Imóveis Ltda. possui como objeto social a locação de bens imóveis, ela tem direito subjetivo imediato à não incidência de ITBI, sem necessidade de verificação de sua atividade preponderante.
  2. BPara fins de aferição do direito, ou não, à não incidência de ITBI, terá que ser analisada a atividade preponderante da empresa XYZ Imóveis Ltda. nos últimos 36 meses.
  3. CO direito à não incidência do ITBI na integralização do imóvel independe da atividade da empresa XYZ Imóveis Ltda.
  4. DPara fins de aferição do direito, ou não, à não incidência de ITBI, terá que ser analisada a atividade preponderante da empresa XYZ Imóveis Ltda. nos 36 meses seguintes à integralização do imóvel.
  5. EPara fins de aferição do direito, ou não, à não incidência de ITBI, terá que ser analisada a atividade preponderante da empresa XYZ Imóveis Ltda. nos últimos 24 meses e nos próximos 24 meses.
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GabaritoE — Para fins de aferição do direito, ou não, à não incidência de ITBI, terá que ser analisada a atividade preponderante da empresa XYZ Imóveis Ltda. nos últimos 24 meses e nos próximos 24 meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI – Imunidade na integralização de capital

Gabarito: letra E. A imunidade do ITBI na integralização de capital com imóveis é condicionada à atividade preponderante do adquirente. O CTN (art. 37, §1º) determina que a preponderância é aferida considerando os 24 meses anteriores e os 24 meses posteriores à aquisição. Como a empresa XYZ tem por objeto a locação de imóveis (atividade que afasta a imunidade), é necessário verificar se essa atividade é preponderante no período legal de 24+24 meses.

Critério

Imunidade ITBI (integralização de capital)

Fundamento

Art. 156, §2º, I, CF + CTN, art. 37, §1º

Condição

Atividade preponderante do adquirente

Período de aferição

24 meses anteriores + 24 meses posteriores

Atividade que afasta a imunidade

Compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis

Consequência se preponderante

Incide ITBI (imunidade não se aplica)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa tem direito subjetivo imediato à não incidência, sem necessidade de verificar a atividade preponderante. A imunidade é condicionada: se a atividade preponderante for compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis, incide ITBI (art. 156, §2º, I, CF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona o período de 36 meses para análise. O período correto é de 24 meses antes e 24 meses depois (CTN, art. 37, §1º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o direito à não incidência independe da atividade da empresa. A imunidade é expressamente condicionada à atividade preponderante do adquirente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera apenas os 36 meses seguintes à integralização. A aferição deve considerar tanto o período anterior quanto o posterior, de 24 meses cada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente o período de 24 meses antes e 24 meses depois para aferição da atividade preponderante, conforme o CTN, art. 37, §1º. Esse é o critério legal para definir se a imunidade se aplica ou não.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com prazos de outros tributos: o período de 36 meses é comum em outras hipóteses (ex.: decadência, prescrição), mas no ITBI o prazo é de 24 meses antes e 24 meses depois. Grave: CTN, art. 37, §1º.

Gabarito: letra E

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