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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FURB 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg496959
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 1º Dia
Epaminondas adquiriu um imóvel em hasta pública, leilão judicial realizado pela Vara dos Executivos Fiscais Municipais e Estaduais. No edital do leilão não constavam quaisquer débitos referentes a tributos. Quando foi transferir o imóvel para o seu nome, Epaminondas foi surpreendido pela informação de que havia em aberto R$ 7.500,00 de débitos de IPTU, sendo R$ 1.500,00 referentes à taxa de coleta de resíduos sólidos e R$ 800,00 referentes à contribuição de melhoria. O servidor municipal informou que ele deveria pagar para proceder à transferência. Sobre a situação de fato apresentada, assinale a alternativa correta:
  1. AA informação está errada, pois como a aquisição foi efetuada em hasta pública, o adquirente recebe o bem livre de ônus tributário decorrente de IPTU, taxa de coleta de resíduos sólidos e contribuição de melhoria.
  2. BA informação está parcialmente correta, pois como a aquisição foi efetuada em hasta pública, o adquirente recebe o bem livre de ônus de IPTU e de taxa de coleta de resíduos sólidos, mas não de contribuição de melhoria.
  3. CA informação está parcialmente correta, pois como a aquisição foi efetuada em hasta pública, o adquirente recebe o bem livre de ônus de IPTU, mas não de ônus de taxa de coleta de resíduos sólidos e contribuição de melhoria.
  4. DA informação está correta, tendo em vista que é pessoalmente responsável o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
  5. EA informação está parcialmente correta, pois como a aquisição foi efetuada em hasta pública, o adquirente recebe o bem livre de ônus de taxa de coleta de resíduos sólidos e de contribuição de melhoria, mas não de IPTU.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A informação está errada, pois como a aquisição foi efetuada em hasta pública, o adquirente recebe o bem livre de ônus tributário decorrente de IPTU, taxa de coleta de resíduos sólidos e contribuição de melhoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade tributária – Arrematação em hasta pública

Gabarito: letra A. Na arrematação em hasta pública, o adquirente recebe o imóvel livre de ônus tributários (IPTU, taxas e contribuição de melhoria), pois os créditos tributários sub-rogam-se no preço da arrematação, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN e entendimento consolidado no Tema Repetitivo 1134 do STJ. A informação do servidor está errada.

A questão trata da responsabilidade por sucessão na aquisição de imóvel em hasta pública. A regra geral do art. 130 do CTN é que os créditos tributários relativos a impostos sobre a propriedade, taxas e contribuições de melhoria sub-rogam-se na pessoa do adquirente. Porém, o parágrafo único do mesmo artigo estabelece exceção para a arrematação em hasta pública: a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço, ou seja, os débitos não são transferidos ao arrematante. O STJ, no Tema Repetitivo 1134, reafirmou que é inválida a previsão em edital de leilão que atribua responsabilidade ao arrematante por débitos tributários anteriores.

Tributo

Regra geral (art. 130, caput)

Exceção – hasta pública (art. 130, parágrafo único)

IPTU

Sub-roga-se no adquirente

Sub-roga-se no preço → adquirente livre

Taxa de coleta de resíduos

Sub-roga-se no adquirente

Sub-roga-se no preço → adquirente livre

Contribuição de melhoria

Sub-roga-se no adquirente

Sub-roga-se no preço → adquirente livre

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A informação está errada, pois o adquirente em hasta pública recebe o bem livre de todos os ônus tributários mencionados (IPTU, taxa de coleta de resíduos sólidos e contribuição de melhoria). O art. 130, parágrafo único, do CTN determina que, nessa hipótese, a sub-rogação se dá no preço, não na pessoa do adquirente. O STJ, no Tema Repetitivo 1134, reforça que o arrematante não responde pelos débitos tributários que incidiam sobre o imóvel.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o adquirente fica livre apenas do IPTU e da taxa de coleta, mas não da contribuição de melhoria. Todos esses tributos são alcançados pelo mesmo regime do art. 130, parágrafo único, do CTN, que os abrange expressamente (impostos, taxas e contribuições de melhoria). Não há distinção entre eles quanto à sub-rogação no preço.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o adquirente fica livre apenas do IPTU, mas não da taxa e da contribuição. Incorre pelo mesmo motivo da alternativa B: a regra excepcional da hasta pública abrange todos os tributos referidos no caput do art. 130 do CTN, sem restrição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a informação está correta e que o adquirente é pessoalmente responsável. Essa seria a regra geral do art. 130, caput, mas a aquisição em hasta pública é exceção (parágrafo único). O adquirente não é responsável pelos débitos anteriores à arrematação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o adquirente fica livre apenas da taxa e da contribuição, mas não do IPTU. Mais uma vez, a exceção alcança todos os tributos, incluindo o IPTU. Não há fundamento para excluir o IPTU desse benefício.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao misturar a regra geral do art. 130 do CTN (sub-rogação na pessoa do adquirente) com a exceção da hasta pública (sub-rogação no preço). Muitos candidatos aplicam a regra geral e esquecem o parágrafo único, marcando a alternativa D. Lembre-se: em arrematação judicial, o bem é adquirido livre de ônus tributários.

PEGA ESSA DICA!

COSIP: L.O.

A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).

— COSIP - contribuição municipal (art. 149-A CF)

Gabarito: letra A.

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