Crimes contra a administração pública – Causas de aumento de pena
Gabarito: letra B. O Governador, por exercer cargo de direção, atrai a causa geral de aumento de pena prevista no art. 327, §2º, do Código Penal, que majora a pena em metade quando o funcionário público ocupa cargo em comissão ou de direção. As demais alternativas não encontram amparo na lei.
Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concussão (art. 316 CP) consiste em exigir vantagem indevida. Não há previsão de agravante específica para o uso de violência; se houver violência, o fato pode configurar outro crime (ex.: extorsão). Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 327, §2º, do Código Penal estabelece que a pena será aumentada da metade quando o funcionário público for ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial, ou de cargo de direção da administração direta ou indireta. O Governador exerce cargo de direção, logo incide a causa de aumento. A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de peculato mediante erro de outrem (art. 313 CP) não possui causa de aumento para o caso de o erro ser intencionalmente produzido pelo funcionário. Se o funcionário induz o erro, pode responder por outro delito (ex.: estelionato), mas não há majorante específica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A CP) tem pena de reclusão de 2 a 12 anos, sem causa de aumento por efetivo dano. O aumento por dano existe apenas no crime do art. 313-B (modificação ou alteração não autorizada de sistema), conforme seu parágrafo único. Logo, a afirmação é errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prevaricação (art. 319 CP) consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente, para satisfazer interesse pessoal. A conduta de "deixar efetivamente de praticar" já integra o tipo penal, não havendo causa de aumento específica para essa situação. A afirmação é falsa.
Gabarito: letra B.