Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 1º Dia
De acordo com a Lei n.º 9.613/98, que trata da lavagem de dinheiro, assinale a alternativa correta:
APara o crime de lavagem de dinheiro, por expressa previsão legal, só é possível a responsabilização na forma consumada, figurando a tentativa como atípica.
BA omissão de registro de um imóvel adquirido com dinheiro lícito configura crime de lavagem de dinheiro, haja vista que a conduta ocultou aos órgãos responsáveis a existência de um bem.
CPara o delito de lavagem de dinheiro, a Lei n.º 9.613/98 prevê expressamente a possibilidade da delação premiada, mas não há previsão legal na legislação específica para a ação controlada e a infiltração de agentes.
DO crime de lavagem de dinheiro é conceituado como um crime acessório, pois só poderá existir se houver um crime antecedente.
ESerá de competência da Justiça Federal o julgamento do crime de lavagem de dinheiro, tendo em vista a especificidade da matéria e a facilitação da atuação da Polícia Federal.
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GabaritoD — O crime de lavagem de dinheiro é conceituado como um crime acessório, pois só poderá existir se houver um crime antecedente.
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Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98)
Gabarito: letra D. O crime de lavagem de dinheiro é classificado como crime acessório, pois exige a existência de um crime antecedente para se configurar. Essa definição decorre do art. 1º da Lei 9.613/98, que exige que os bens, direitos ou valores sejam provenientes, direta ou indiretamente, de crime. As demais alternativas apresentam distorções sobre tentativa, ausência de crime antecedente, meios de investigação e competência.
A questão cobra o conhecimento básico da estrutura do crime de lavagem de dinheiro e dos instrumentos previstos na lei especial.
Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98)
1Natureza
Crime acessório/parasitário
Exige crime antecedente
Art. 1º: bens de origem ilícita
2Características
Doloso e plurissubsistente
Admite tentativa
3Investigação
Delação premiada
Ação controlada
Infiltração de agentes
4Competência
Justiça Federal (art. 109 CF)
Bens/serviços/interesses da União
Conexão com crime federal
Justiça Estadual (demais casos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a tentativa é atípica. O crime de lavagem de dinheiro é doloso e plurissubsistente, admitindo a tentativa (art. 14, II, CP). A lei não exclui expressamente a forma tentada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A omissão de registro de imóvel adquirido com dinheiro lícito não configura lavagem de dinheiro, pois falta o requisito essencial: a origem ilícita dos bens (art. 1º, caput, Lei 9.613/98).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei 9.613/98 prevê, sim, a ação controlada e a infiltração de agentes como métodos de investigação (arts. 4º-A e seguintes). A afirmativa de que não há previsão é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lavagem de dinheiro é crime acessório (ou parasitário), pois depende de um crime antecedente para que a conduta de ocultar/dissimular tenha objeto material ilícito. O caput do art. 1º da Lei 9.613/98 é claro:
Art. 1Lei-9613
Art. 1º — "Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime"
Assim, sem crime antecedente, não há lavagem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência para julgar o crime de lavagem de dinheiro não é automaticamente federal. Conforme o art. 109 da Constituição Federal, a competência será da Justiça Federal apenas quando o crime afetar bens, serviços ou interesses da União, ou quando houver conexão com crime federal. Não há regra geral de competência federal para o delito.