Operações Societárias
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente as regras de responsabilidade na cisão parcial e total, conforme o art. 233 da Lei 6.404/1976. Na cisão parcial, a cindida subsiste e a sociedade receptora responde pelas obrigações transferidas, admitindo-se estipulação em contrário (exceto para obrigações tributárias, conforme regra especial do CTN). Na cisão total, as absorventes respondem solidariamente pelas obrigações da extinta.
Art. 233Lei-6404
Art. 233 — "Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão."
Parágrafo único — "O ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação, em relação ao seu crédito, desde que notifique a sociedade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação dos atos da cisão."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que na cisão parcial a cindida subsiste e que a receptora responde pelas obrigações transferidas, com possibilidade de estipulação em contrário no protocolo (exceto para obrigações tributárias, que seguem regime próprio do CTN). Na cisão total, as absorventes respondem solidariamente, conforme o caput do art. 233.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que na incorporação a sucessão exclui "contingências ativas e passivas", o que não existe. O art. 227 (não transcrito, mas regra geral) estabelece sucessão universal em todos os direitos e obrigações. Ações judiciais prosseguem automaticamente, mas não há essa exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A transformação de fato mantém inalterados os direitos dos credores (art. 220), mas não há previsão de anulação judicial no prazo de 90 dias. Esse prazo é próprio da cisão (art. 233, parágrafo único) para oposição de credores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O protocolo de intenções (art. 224) é obrigatório para incorporação, fusão e cisão, independentemente do capital social ou tipo societário. Não há dispensa por valor inferior a R$ 1.000.000,00.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 226 exige laudo de avaliação para essas operações. A dispensa mencionada não está prevista na lei, mesmo com aprovação unânime.
Gabarito: letra A.