Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FURB 2025
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
qg496968
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 1º Dia
Analise a seguinte situação hipotética, mencionada na doutrina civilista:"Antônio, não querendo perder sua propriedade, ante o fato de se encontrar em dificuldade financeira transitória, vende seu imóvel a Bernardo sob a condição de recobrá-lo no prazo pactuado de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias" (Maria Helena Diniz, Teoria das obrigações contratuais e extracontratuais).Considerando que as partes contratantes são maiores e capazes, o objeto é lícito e a forma legal foi observada, e ainda, considerando a disciplina legislativa dos contratos em espécie, assinale a alternativa que apresenta corretamente a cláusula especial descrita nesse contrato de compra e venda:
AO contrato firmado entre Antônio e Bernardo é inválido por descaracterizar a descrição legal do contrato de compra e venda.
BRetrovenda.
CVenda a contento.
DVenda sujeita à prova.
ECláusula de preferência.
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GabaritoB — Retrovenda.
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Contratos em Espécie - Compra e Venda - Cláusulas Especiais
Gabarito: letra B – Retrovenda. A situação narrada (venda de imóvel com direito de recobrá-lo no prazo de três anos, restituindo o preço e reembolsando despesas) descreve com exatidão a cláusula de retrovenda, prevista no art. 505 do Código Civil. A cláusula é lícita e válida, desde que observados os requisitos legais.
A questão cobra a identificação da cláusula especial do contrato de compra e venda que permite ao vendedor reservar o direito de reaver o imóvel dentro do prazo decadencial de três anos, mediante restituição do preço e reembolso de despesas autorizadas ou necessárias.
Cláusula Especial
Fundamento Legal
Descrição
Prazo
Direito de Reaver o Bem
Reembolso de Despesas
Retrovenda (Gabarito)
Art. 505 do CC
Vendedor reserva o direito de recobrar o imóvel, restituindo o preço e reembolsando despesas autorizadas ou necessárias.
Máximo de 3 anos (decadencial)
Sim, pelo vendedor
Sim, do preço + despesas autorizadas ou necessárias
Venda a contento
Art. 509 do CC
Compra e venda se aperfeiçoa quando o comprador manifestar agrado (condição suspensiva).
Indeterminado (depende da manifestação)
Não (condição é do comprador)
Não se aplica
Venda sujeita à prova
Art. 510 do CC
Eficácia do contrato subordinada à verificação de que a coisa atende qualidades asseguradas.
Prazo para verificação
Não (condição é do comprador)
Não se aplica
Cláusula de preferência
Arts. 513 a 520 do CC
Comprador obriga-se a dar preferência ao vendedor se decidir vender o bem.
Prazo para exercício da preferência
Sim, pelo vendedor (se comprador quiser vender)
Não (apenas preferência na compra)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O contrato não é inválido. A retrovenda é uma cláusula especial expressamente prevista no Código Civil (art. 505), sendo plenamente válida. A alternativa erra ao afirmar que descaracteriza a compra e venda.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata correspondência com o art. 505 do Código Civil:
Art. 505CC
O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
O comando da questão descreve exatamente essa hipótese: venda de imóvel, prazo de três anos, restituição do preço e reembolso de despesas autorizadas ou necessárias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A venda a contento (art. 509 do CC) é aquela em que a compra e venda se aperfeiçoa quando o comprador manifestar seu agrado (condição suspensiva). Não há direito de retomada pelo vendedor; a condição diz respeito à satisfação do comprador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A venda sujeita à prova (art. 510) subordina a eficácia do contrato à verificação de que a coisa atende as qualidades asseguradas ou à experiência do comprador. Também não se trata de direito de resgate.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A cláusula de preferência (preempção), prevista nos arts. 513 a 520 do CC, impõe ao comprador a obrigação de, caso decida vender ou dar em pagamento a coisa, oferecê-la primeiramente ao vendedor. O direito de preferência nasce após a venda, não é reservado no ato da compra pelo vendedor. Na retrovenda, o direito é do vendedor desde o início e independe da vontade do comprador de revender.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir retrovenda com cláusula de preferência (preempção). Na retrovenda, o vendedor reserva o direito de comprar de volta a coisa, no prazo máximo de três anos. Na preempção, o comprador assume a obrigação de oferecer a coisa ao vendedor antes de vendê-la a terceiro. São institutos distintos quanto ao sujeito ativo e ao prazo (preempção: bens imóveis até 2 anos, móveis 180 dias). Fique atento!