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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FURB 2025

Direito CivilContratos em Espécie
Código
qg496968
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 1º Dia
Analise a seguinte situação hipotética, mencionada na doutrina civilista:"Antônio, não querendo perder sua propriedade, ante o fato de se encontrar em dificuldade financeira transitória, vende seu imóvel a Bernardo sob a condição de recobrá-lo no prazo pactuado de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias" (Maria Helena Diniz, Teoria das obrigações contratuais e extracontratuais).Considerando que as partes contratantes são maiores e capazes, o objeto é lícito e a forma legal foi observada, e ainda, considerando a disciplina legislativa dos contratos em espécie, assinale a alternativa que apresenta corretamente a cláusula especial descrita nesse contrato de compra e venda:
  1. AO contrato firmado entre Antônio e Bernardo é inválido por descaracterizar a descrição legal do contrato de compra e venda.
  2. BRetrovenda.
  3. CVenda a contento.
  4. DVenda sujeita à prova.
  5. ECláusula de preferência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Retrovenda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos em Espécie - Compra e Venda - Cláusulas Especiais

Gabarito: letra B – Retrovenda. A situação narrada (venda de imóvel com direito de recobrá-lo no prazo de três anos, restituindo o preço e reembolsando despesas) descreve com exatidão a cláusula de retrovenda, prevista no art. 505 do Código Civil. A cláusula é lícita e válida, desde que observados os requisitos legais.

A questão cobra a identificação da cláusula especial do contrato de compra e venda que permite ao vendedor reservar o direito de reaver o imóvel dentro do prazo decadencial de três anos, mediante restituição do preço e reembolso de despesas autorizadas ou necessárias.

Cláusula Especial

Fundamento Legal

Descrição

Prazo

Direito de Reaver o Bem

Reembolso de Despesas

Retrovenda (Gabarito)

Art. 505 do CC

Vendedor reserva o direito de recobrar o imóvel, restituindo o preço e reembolsando despesas autorizadas ou necessárias.

Máximo de 3 anos (decadencial)

Sim, pelo vendedor

Sim, do preço + despesas autorizadas ou necessárias

Venda a contento

Art. 509 do CC

Compra e venda se aperfeiçoa quando o comprador manifestar agrado (condição suspensiva).

Indeterminado (depende da manifestação)

Não (condição é do comprador)

Não se aplica

Venda sujeita à prova

Art. 510 do CC

Eficácia do contrato subordinada à verificação de que a coisa atende qualidades asseguradas.

Prazo para verificação

Não (condição é do comprador)

Não se aplica

Cláusula de preferência

Arts. 513 a 520 do CC

Comprador obriga-se a dar preferência ao vendedor se decidir vender o bem.

Prazo para exercício da preferência

Sim, pelo vendedor (se comprador quiser vender)

Não (apenas preferência na compra)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O contrato não é inválido. A retrovenda é uma cláusula especial expressamente prevista no Código Civil (art. 505), sendo plenamente válida. A alternativa erra ao afirmar que descaracteriza a compra e venda.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata correspondência com o art. 505 do Código Civil:

Art. 505CC

O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

O comando da questão descreve exatamente essa hipótese: venda de imóvel, prazo de três anos, restituição do preço e reembolso de despesas autorizadas ou necessárias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A venda a contento (art. 509 do CC) é aquela em que a compra e venda se aperfeiçoa quando o comprador manifestar seu agrado (condição suspensiva). Não há direito de retomada pelo vendedor; a condição diz respeito à satisfação do comprador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A venda sujeita à prova (art. 510) subordina a eficácia do contrato à verificação de que a coisa atende as qualidades asseguradas ou à experiência do comprador. Também não se trata de direito de resgate.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A cláusula de preferência (preempção), prevista nos arts. 513 a 520 do CC, impõe ao comprador a obrigação de, caso decida vender ou dar em pagamento a coisa, oferecê-la primeiramente ao vendedor. O direito de preferência nasce após a venda, não é reservado no ato da compra pelo vendedor. Na retrovenda, o direito é do vendedor desde o início e independe da vontade do comprador de revender.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir retrovenda com cláusula de preferência (preempção). Na retrovenda, o vendedor reserva o direito de comprar de volta a coisa, no prazo máximo de três anos. Na preempção, o comprador assume a obrigação de oferecer a coisa ao vendedor antes de vendê-la a terceiro. São institutos distintos quanto ao sujeito ativo e ao prazo (preempção: bens imóveis até 2 anos, móveis 180 dias). Fique atento!

Gabarito: letra B – Retrovenda.

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