Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — FURB 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Provas em Espécie
Código
qg496969
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 1º Dia
Considerando a previsão legal sobre a prova dos fatos jurídicos, julgue as seguintes assertivas:I.A confissão é revogável, e pode também ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.II.A escritura deverá ser redigida em língua portuguesa ou na língua nativa dos contratantes, desde que esses exprimam sua vontade de forma inequívoca em cláusula destacada escritura.III.Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa e, caso a perícia médica tenha sido ordenada pelo juiz, a recusa poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.IV.As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários e a eventuais terceiros mencionados na declaração, ainda que tenham relação direta com as disposições principais ou com a legitimidade das partes.É correto o que se afirma em:
  1. AI, II e IV, apenas.
  2. BI e IV, apenas.
  3. CI, II, III e IV.
  4. DII e III, apenas.
  5. EIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova dos fatos jurídicos (CPC/2015)

Gabarito: letra E — apenas a assertiva III está correta. A confissão é irrevogável (CPC art. 393), a escritura pública deve ser redigida em língua nacional (CC art. 215, §3º), e a presunção de veracidade de documentos assinados não se estende a terceiros mencionados. A assertiva III reflete corretamente o efeito da recusa a exame médico determinado pelo juiz (CPC art. 388).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "irrevogável" por "revogável" na assertiva I, e na assertiva II inventa uma exceção inexistente para a escritura em língua estrangeira. Fique atento à redação literal da lei.

Assertiva I — ❌ Incorreta

A confissão é irrevogável, conforme dispõe o CPC, art. 393:

Art. 393CPC

Art. 393 — "A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação"

A assertiva afirma o contrário ("revogável"), portanto está errada.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A escritura pública deve ser redigida em língua nacional (portuguesa), conforme o Código Civil, art. 215, §3º:

Lei 10.406/2002 (Código Civil):

§ 3º — "A escritura será redigida na língua nacional"

Não existe exceção para a língua nativa dos contratantes, mesmo com cláusula destacada. A assertiva é falsa.

Assertiva III — ✅ Correta

O CPC estabelece que a parte que se recusa injustificadamente a submeter-se a exame médico determinado pelo juiz não pode beneficiar-se da recusa, podendo o magistrado suprir a prova que se pretendia obter (art. 388, aplicado por analogia e princípios processuais). A assertiva está em conformidade com o sistema processual.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

A presunção de veracidade das declarações constantes de documentos assinados aplica-se apenas em relação ao signatário, não a eventuais terceiros mencionados. A assertiva amplia indevidamente essa presunção, além de afirmar que ela se mantém "ainda que tenham relação direta com as disposições principais ou com a legitimidade das partes", o que não encontra amparo legal.


Conclusão: Apenas a assertiva III é correta, logo a alternativa que a indica isoladamente é a letra E.

Link permanente: /questoes/qg496969