Questão de Direito Civil — Parte Geral — FURB 2025
Direito Civil›Parte Geral
Código
qg496970
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 1º Dia
O Código Civil disciplina as pessoas naturais e as jurídicas. Considerando a previsão legal sobre esse tema, julgue as seguintes assertivas:I.As pessoas jurídicas podem ser apenas de direito privado, tais como as associações, sociedades e fundações, já que as entidades de direito público não comportam essa classificação porque são superiores às pessoas jurídicas e são consideradas entes públicos, organizados por lei.II.Os empreendimentos de economia solidária, os partidos políticos e as organizações religiosas são considerados pessoas jurídicas de direito privado.III.A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.É correto o que se afirma em:
AIII, apenas.
BI e II, apenas.
CII e III, apenas.
DI, II e III.
EI, apenas.
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GabaritoC — II e III, apenas.
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Pessoa Jurídica (Direito Civil)
Gabarito: C — Estão corretas apenas as assertivas II e III. A assertiva I é falsa porque existem pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios, autarquias, etc.), conforme o art. 41 do Código Civil, e não apenas de direito privado. A assertiva II reproduz o rol do art. 44 do CC (organizações religiosas, partidos políticos, etc.). A assertiva III é a redação literal do art. 45 do CC.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que as pessoas jurídicas podem ser apenas de direito privado. Isso é falso. O Código Civil, em seus arts. 40 e 41, reconhece as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, DF, Municípios, autarquias, fundações públicas de direito público, etc.). Além disso, existem também as pessoas jurídicas de direito privado (art. 44). Portanto, a assertiva erra ao excluir as de direito público.
Item II — ✅ Correto
O art. 44 do Código Civil elenca como pessoas jurídicas de direito privado: as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada. Os empreendimentos de economia solidária, como cooperativas ou associações, também se enquadram como pessoas jurídicas de direito privado. Logo, a assertiva está correta.
Item III — ✅ Correto
A assertiva reproduz exatamente o caput do art. 45 do Código Civil: “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.” Portanto, correta.
Conclusão: Corretos apenas os itens II e III, correspondendo à alternativa C.
NÃO CAIA NESSA!
A assertiva I explora o erro comum de achar que só existem pessoas jurídicas de direito privado. Lembre-se: tanto o direito público (art. 41) quanto o privado (art. 44) abrigam pessoas jurídicas. Na dúvida, confira sempre os arts. 40 a 45 do CC.