Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FURB 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg496975
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 1º Dia
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa correta. Ultrapassado o limite de despesa com pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal, o ente deverá:
AExonerar servidores efetivos antes de servidores em cargos comissionados.
BSuspender concursos públicos e progressões de carreira por 12 meses.
CRealizar cortes lineares em todas as áreas, inclusive na saúde e na educação.
DEncaminhar projeto de lei ao Legislativo local, solicitando autorização excepcional de gasto.
EReduzir pelo menos 20% das despesas com cargos comissionados e funções de confiança nos dois quadrimestres seguintes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Reduzir pelo menos 20% das despesas com cargos comissionados e funções de confiança nos dois quadrimestres seguintes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limite de Despesa com Pessoal na LRF – Medidas Corretivas
Gabarito: letra E. Ao ultrapassar o limite de despesa com pessoal, o ente deve, primeiramente, reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos comissionados e funções de confiança nos dois quadrimestres seguintes, conforme o art. 169, §3º, I da Constituição Federal e o art. 23 da LRF.
A banca testa o conhecimento da ordem de providências previstas na LRF para recondução da despesa aos limites. A alternativa correta reproduz exatamente o primeiro passo obrigatório.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte a ordem legal: a prioridade é exonerar servidores comissionados (redução de 20%) e, só depois, se ainda necessário, exonerar servidores não estáveis e, por último, os estáveis (art. 169, §3º, I e §4º da CF). A alternativa erra ao propor exonerar efetivos antes dos comissionados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão de suspensão de concursos e progressões por prazo fixo de 12 meses. As vedações do art. 22 da LRF (quando a DTP ultrapassa 95% do limite) incluem a criação de cargos e concessão de vantagens, mas perduram até a recondução ao limite, sem prazo predeterminado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LRF não determina cortes lineares em todas as áreas. As medidas são específicas: redução de despesas com cargos comissionados, exoneração de não estáveis e, em último caso, perda de cargo de estáveis (art. 169, §3º e §4º da CF). Não há autorização para cortes lineares, especialmente em áreas como saúde e educação, que possuem proteção orçamentária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LRF não exige autorização legislativa para as medidas corretivas. O próprio Poder Executivo deve adotar as providências administrativas (redução de comissionados, exonerações) independentemente de lei autorizativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 169, §3º, I da Constituição Federal, regulado pelo art. 23 da LRF:
Art. 169, §3CF/88
Constituição Federal, art. 169, §3º:
I — redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança
O prazo de "dois quadrimestres seguintes" está no art. 23 da LRF, complementando a norma constitucional. Essa é a primeira providência a ser tomada quando a despesa com pessoal ultrapassa o limite.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a ordem correta das medidas, colocando exoneração de efetivos antes dos comissionados (alternativa A) ou prazos/suspensões inexistentes (B e C). O candidato deve lembrar que o primeiro passo é sempre cortar os cargos comissionados, por serem de livre exoneração.