Imposto de Renda – Fato gerador, contribuintes, incidência e princípios
Gabarito: letra E. Estão corretos apenas os itens I e IV. O item I reproduz corretamente o fato gerador do IR (CTN, art. 43). O item IV elenca os princípios constitucionais que informam a cobrança do imposto (generalidade, universalidade e progressividade). Já os itens II e III contêm erros: o II restringe indevidamente o contribuinte à pessoa física, e o III inverte a incidência sobre verbas indenizatórias e hora extra.
Item I — ✅ Correto
O fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos) e de proventos de qualquer natureza (acréscimos patrimoniais). É a redação exata do art. 43 do CTN:
Art. 43CTN
Art. 43 — O impôsto, de competência da União, sôbre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I — de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II — de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
Portanto, o item está correto.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que contribuinte do IR é apenas a pessoa física. Isso é falso. O CTN, em seu art. 45, estabelece:
Art. 45CTN
Art. 45 — Contribuinte do impôsto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem ser contribuintes do IR (IRPF e IRPJ). O termo “apenas” torna o item incorreto.
Item III — ❌ Incorreto
O item contém dois erros: (a) afirma que o IR incide sobre verbas indenizatórias, quando, em regra, verbas indenizatórias (ex.: indenização por danos materiais ou morais) não constituem acréscimo patrimonial e, portanto, não são tributadas pelo IR; (b) afirma que o IR não incide sobre hora extra, sendo que hora extra é rendimento do trabalho, integra o salário e é plenamente tributável. A própria lógica do imposto (universalidade) alcança todas as formas de renda, inclusive horas extras. O item está incorreto.
Item IV — ✅ Correto
A cobrança do Imposto de Renda é informada pelos princípios constitucionais da generalidade (todos os contribuintes em igual situação são tributados), universalidade (todas as formas de renda são alcançadas) e progressividade (alíquotas maiores para rendas maiores). Esses princípios estão previstos no art. 153, §2º, da Constituição Federal e são uniformemente reconhecidos pela doutrina. Item correto.
Conclusão: Apenas os itens I e IV estão corretos. Portanto, a alternativa que os contém é a letra E.
Gabarito: letra E