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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FURB 2025

Direito TributárioTributos Federais
Código
qg497002
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 2º Dia
Sobre o Imposto de Renda, analise os itens a seguir:I. O fato gerador do Imposto de Renda é a obtenção de renda decorrente de capital, trabalho ou ambos, e proventos de qualquer natureza.II. Contribuinte do Imposto de Renda é apenas a pessoa física titular de renda ou provento de qualquer natureza.III. O Imposto de Renda incide sobre as parcelas que compõem o ganho como salário e sobre verbas indenizatórias, não incidindo sobre valores recebidos a título de hora extra. IV.A cobrança do Imposto de Renda é informada pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade.É correto o que se afirma em:
  1. AII, apenas.
  2. BII e III, apenas.
  3. CI, III e IV, apenas.
  4. DI, II, III e IV
  5. EI e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto de Renda – Fato gerador, contribuintes, incidência e princípios

Gabarito: letra E. Estão corretos apenas os itens I e IV. O item I reproduz corretamente o fato gerador do IR (CTN, art. 43). O item IV elenca os princípios constitucionais que informam a cobrança do imposto (generalidade, universalidade e progressividade). Já os itens II e III contêm erros: o II restringe indevidamente o contribuinte à pessoa física, e o III inverte a incidência sobre verbas indenizatórias e hora extra.


Item I — ✅ Correto

O fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos) e de proventos de qualquer natureza (acréscimos patrimoniais). É a redação exata do art. 43 do CTN:

Art. 43CTN

Art. 43 — O impôsto, de competência da União, sôbre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I — de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II — de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

Portanto, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que contribuinte do IR é apenas a pessoa física. Isso é falso. O CTN, em seu art. 45, estabelece:

Art. 45CTN

Art. 45 — Contribuinte do impôsto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem ser contribuintes do IR (IRPF e IRPJ). O termo “apenas” torna o item incorreto.

Item III — ❌ Incorreto

O item contém dois erros: (a) afirma que o IR incide sobre verbas indenizatórias, quando, em regra, verbas indenizatórias (ex.: indenização por danos materiais ou morais) não constituem acréscimo patrimonial e, portanto, não são tributadas pelo IR; (b) afirma que o IR não incide sobre hora extra, sendo que hora extra é rendimento do trabalho, integra o salário e é plenamente tributável. A própria lógica do imposto (universalidade) alcança todas as formas de renda, inclusive horas extras. O item está incorreto.

Item IV — ✅ Correto

A cobrança do Imposto de Renda é informada pelos princípios constitucionais da generalidade (todos os contribuintes em igual situação são tributados), universalidade (todas as formas de renda são alcançadas) e progressividade (alíquotas maiores para rendas maiores). Esses princípios estão previstos no art. 153, §2º, da Constituição Federal e são uniformemente reconhecidos pela doutrina. Item correto.


Conclusão: Apenas os itens I e IV estão corretos. Portanto, a alternativa que os contém é a letra E.

Gabarito: letra E

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