Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FURB 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg497003
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 2º Dia
Em relação ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), previsto no artigo 156, I, da Constituição Federal, de competência dos municípios, assinale a alternativa correta:
AO locatário, mesmo possuindo o imóvel como simples detentor da coisa alheia, ou seja, sem animus domini , é contribuinte do IPTU.
BA igreja "Um Lugar no Céu", criada recentemente e não sendo proprietária de imóveis, alugou um imóvel para servir como templo. Nesse caso, o imóvel alugado pela Igreja não terá direito a imunidade do IPTU.
CPara fins de cobrança do IPTU, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal e que possua pelo menos dois melhoramentos, tais como, rua calçada, coleta de lixo, iluminação pública, rede de abastecimento de água, etc
DPor ser um imposto real, o IPTU não poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e uso do imóvel, bem como, alíquotas progressivas no tempo, no caso de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
EO IPTU tem como fato gerador somente a propriedade de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município, por isso, imóveis não escriturados e sem matrícula no Registro de Imóveis não pagam este imposto.
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GabaritoC — Para fins de cobrança do IPTU, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal e que possua pelo menos dois melhoramentos, tais como, rua calçada, coleta de lixo, iluminação pública, rede de abastecimento de água, etc
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IPTU — Zona Urbana e Imunidades
Gabarito: letra C. Correta porque o art. 32, §1º do CTN define zona urbana como aquela com lei municipal e pelo menos dois dos melhoramentos listados (meio-fio/calçamento, água, esgoto, iluminação, escola/posto de saúde). As demais alternativas contêm erros sobre sujeito passivo, imunidade religiosa, progressividade e fato gerador.
A banca testa o conhecimento sobre os requisitos legais para caracterização da zona urbana e as imunidades aplicáveis ao IPTU.
Art. 32, §1CTN
Art. 32, §1º — "Para os efeitos dêste impôsto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:" I — meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II — abastecimento de água;
III — sistema de esgotos sanitários;
IV — rêde de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V — escola primária ou pôsto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B nega a imunidade a imóvel alugado para templo, mas o STF (RE 562.256, Tema 118) firmou que a imunidade recíproca e religiosa (art. 150, VI, b, CF) independe da propriedade do imóvel, bastando que seja utilizado para o culto. A banca tenta levar o candidato a pensar que a imunidade só se aplica a imóvel próprio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O locatário é mero detentor (posse sem animus domini) e não é contribuinte do IPTU. O sujeito passivo é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor com animus domini (art. 32, caput, CTN). A alternativa contraria frontalmente o conceito de fato gerador do IPTU.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "b" da CF abrange os templos de qualquer culto, inclusive quanto a imóveis alugados para a realização das atividades religiosas. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a imunidade não exige propriedade do imóvel; basta a destinação ao culto. Assim, a igreja locatária goza da imunidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 32, §1º do CTN estabelece que zona urbana é a definida em lei municipal, desde que possua pelo menos dois dos melhoramentos listados nos incisos I a V. A alternativa exemplifica corretamente alguns desses melhoramentos (rua calçada, coleta de lixo — que não está nos incisos, mas o erro é irrelevante diante da essência correta, pois a redação da alternativa é exemplificativa). A exigência legal é de dois melhoramentos, e a alternativa está em conformidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O IPTU admite progressividade no tempo para solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado (art. 182, §4º, II, CF), bem como alíquotas diferenciadas conforme localização e uso do imóvel (art. 156, §1º, II, CF). A afirmação de que "não poderá" é equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado em zona urbana (art. 32, CTN). A ausência de escritura ou matrícula não afasta a tributação, pois a posse com animus domini já configura fato gerador. A alternativa restringe indevidamente o fato gerador.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os cinco melhoramentos do art. 32, §1º do CTN (meio-fio calçado, água, esgoto, iluminação pública, escola/posto de saúde). A banca costuma cobrar a quantidade mínima: "pelo menos dois". Na dúvida, lembre-se de que a zona de expansão urbana (loteamentos) pode ser considerada urbana por lei municipal, independentemente dos melhoramentos (art. 32, §2º).