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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FURB 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg497004
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 2º Dia
A Constituição Federal não cria tributos, delega competência aos entes tributantes para editarem leis criadoras de tributos. Sobre esse tema, analise as assertivas a seguir e registre V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:(__) A competência constitucional tributária, bem como a capacidade tributária, que abrange as funções de fiscalizar e arrecadar tributos, podem ser delegadas mediante lei específica.(__) A União pode, na iminência ou no caso de guerra externa, instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.(__) O Distrito Federal tem competência cumulativa porque pode criar os impostos estaduais e municipais (competência impositiva dobrada). A competência impositiva distrital é o somatório das competências impositivas dos Estados e Municípios.(__) A Constituição Federal atribui à União, aos Estados e aos Municípios a competência tributária residual, permitindo-lhes instituir outros impostos além dos arrolados em sua esfera de competência, desde que esses impostos não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos arrolados na Constituição e sejam não cumulativos.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
  1. AF − F − V − V.
  2. BV − V − F − F.
  3. CF − V − V − F.
  4. DV − F − V − F.
  5. EF − V − F − V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F − V − V − F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária na Constituição Federal

Gabarito: letra C (sequência F – V – V – F). A competência para instituir tributos é indelegável (art. 7º do CTN); a União pode criar impostos extraordinários de guerra (art. 154, II, CF); o Distrito Federal possui competência cumulativa (estadual e municipal); e a competência residual para criar novos impostos é exclusiva da União (art. 154, I, CF), não dos Estados e Municípios.

A banca testa o conhecimento sobre os limites da competência tributária e as regras constitucionais de delegação, guerra e residual. Vamos analisar cada assertiva.

NÃO CAIA NESSA!

A primeira assertiva mistura competência tributária (criar tributos – indelegável) com capacidade tributária ativa (fiscalizar/arrecadar – delegável). O candidato desatento pode considerar a afirmação verdadeira, mas a competência em si não pode ser delegada. Fique atento: a competência residual não é distribuída a todos os entes; só a União pode criar novos impostos (art. 154, I).

Item

Afirmação

V/F

Fundamento

I

A competência constitucional tributária, bem como a capacidade tributária, que abrange as funções de fiscalizar e arrecadar tributos, podem ser delegadas mediante lei específica.

F

A competência tributária é indelegável (art. 7º do CTN); apenas as funções de arrecadar e fiscalizar (capacidade tributária ativa) podem ser delegadas.

II

A União pode, na iminência ou no caso de guerra externa, instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

V

Art. 154, II, da CF/88.

III

O Distrito Federal tem competência cumulativa porque pode criar os impostos estaduais e municipais (competência impositiva dobrada). A competência impositiva distrital é o somatório das competências impositivas dos Estados e Municípios.

V

Art. 147 da CF/88 c/c art. 32, §1º.

IV

A competência residual para criar novos impostos é distribuída a todos os entes federativos.

F

A competência residual para criar novos impostos é exclusiva da União (art. 154, I, CF/88).

Item I — ❌ Falsa

A assertiva afirma que tanto a competência constitucional tributária quanto a capacidade tributária (fiscalizar e arrecadar) podem ser delegadas por lei específica. Erro: a competência tributária é indelegável. O que pode ser delegado são as funções de arrecadar e fiscalizar (capacidade tributária ativa), conforme o art. 7º do CTN:

Art. 7, §3CTN

Art. 7º — “A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.”

Dessa forma, a assertiva é falsa ao incluir a competência como delegável.

Item II — ✅ Verdadeira

A assertiva reproduz fielmente o art. 154, II, da Constituição Federal:

Art. 154CF/88

Art. 154 — “A União poderá instituir: [...] II – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.”

A previsão é clara: a União pode criar esses impostos, independentemente de já ter competência para o fato gerador, e eles devem ser suprimidos gradualmente com o fim da guerra. Assertiva verdadeira.

Item III — ✅ Verdadeira

O Distrito Federal, por sua natureza jurídica, acumula as competências tributárias dos Estados e dos Municípios. Pode instituir tanto os impostos estaduais (art. 155, CF) quanto os municipais (art. 156, CF). O art. 147 da CF, embora mencione apenas os impostos municipais, deve ser interpretado em conjunto com a competência geral do DF (art. 32, §1º, CF – não transcrito, mas pacífico). A assertiva está correta ao afirmar que o DF tem competência cumulativa (somatório das competências estaduais e municipais).

Item IV — ❌ Falsa

A competência residual para instituir outros impostos (não previstos no texto constitucional) é exclusiva da União, mediante lei complementar, conforme o art. 154, I, CF:

Art. 154CF/88

Art. 154 — “A União poderá instituir:

I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.”

Estados e Municípios não possuem essa competência residual. A assertiva, ao atribuí-la a todos os entes, é falsa.

Conclusão: As assertivas corretas são II e III; as incorretas são I e IV. Logo, a sequência é F – V – V – F, que corresponde à alternativa C.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Alternativa A: F – F – V – V. A segunda assertiva é verdadeira, mas a alternativa a marca como falsa; além disso, a quarta é falsa e está marcada como verdadeira. Portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alternativa B: V – V – F – F. A primeira assertiva é falsa (a alternativa marca como verdadeira) e a terceira é verdadeira (marca como falsa). Incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Alternativa C: F – V – V – F. Sequência exata das assertivas, conforme análise. Correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alternativa D: V – F – V – F. A primeira assertiva é falsa (alternativa marca como verdadeira) e a segunda é verdadeira (marca como falsa). Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alternativa E: F – V – F – V. A terceira assertiva é verdadeira (alternativa marca como falsa) e a quarta é falsa (marca como verdadeira). Incorreta.

Gabarito: letra C.

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